Rodrigo praticou crime de calúnia contra Maurício, policial militar do estado do Amapá. Neste caso, como a vítima é funcionário público e o delito foi praticado em razão de suas funções, a ação penal é pública condicionada à representação. No momento da elaboração do Boletim de Ocorrência, Maurício oferta representação contra Rodrigo para que este seja processado criminalmente. Contudo, Maurício está cogitando renunciar à representação ofertada. Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal,
Aé possível a retratação da representação até o trânsito em julgado da ação penal.
Ba representação é irretratável depois de oferecida a denúncia.
Cofertada a representação não há mais possibilidade de retratação.
Da representação é irretratável após a decisão judicial que declarar encerrada a instrução do feito.
Ea representação é irretratável após a citação do réu para apresentação de resposta à denúncia.
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GabaritoB — a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Representação na ação penal pública condicionada
Gabarito: letra B. A representação, nos crimes de ação pública condicionada, torna-se irretratável depois de oferecida a denúncia, nos termos do art. 25 do CPP. A alternativa B reproduz exatamente essa regra, sendo a correta. As demais alternativas fixam momentos diversos (antes ou depois do correto), contrariando o dispositivo legal.
Art. 25CPP
Art. 25 — "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
1Representação ofertada
2Denúncia oferecida
3[-] Irretratável a partir daqui
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a retratação é possível até o trânsito em julgado. Contraria o art. 25: após o oferecimento da denúncia, a representação é irretratável; portanto, não é possível retratar-se até o trânsito em julgado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 25 do CPP: a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "ofertada a representação não há mais possibilidade de retratação". Isso é falso, pois antes do oferecimento da denúncia o ofendido pode renunciar ou retratar-se. A irretratabilidade só surge após a denúncia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fixa a irretratabilidade após a decisão que declara encerrada a instrução. Esse momento é muito posterior ao correto (oferecimento da denúncia).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é irretratável após a citação do réu. Também posterior ao momento legal, que é o oferecimento da denúncia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o momento exato da irretratabilidade. Muitos candidatos pensam que a representação se torna irretratável no momento em que é ofertada (alternativa C) ou apenas com a citação (alternativa E). O art. 25 é claro: "depois de oferecida a denúncia". Memorize esse marco!
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 25 do CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia." Essa é a literalidade que cai em provas de tribunais e FCC. Compare com a ação penal privada, onde a queixa pode ser retratada até o recebimento (art. 49 do CPP).