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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FCC 2026

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fc076873
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial — Especialidade: Apoio Administrativo
Rodrigo praticou crime de calúnia contra Maurício, policial militar do estado do Amapá. Neste caso, como a vítima é funcionário público e o delito foi praticado em razão de suas funções, a ação penal é pública condicionada à representação. No momento da elaboração do Boletim de Ocorrência, Maurício oferta representação contra Rodrigo para que este seja processado criminalmente. Contudo, Maurício está cogitando renunciar à representação ofertada. Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal,
  1. Aé possível a retratação da representação até o trânsito em julgado da ação penal.
  2. Ba representação é irretratável depois de oferecida a denúncia.
  3. Cofertada a representação não há mais possibilidade de retratação.
  4. Da representação é irretratável após a decisão judicial que declarar encerrada a instrução do feito.
  5. Ea representação é irretratável após a citação do réu para apresentação de resposta à denúncia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação na ação penal pública condicionada

Gabarito: letra B. A representação, nos crimes de ação pública condicionada, torna-se irretratável depois de oferecida a denúncia, nos termos do art. 25 do CPP. A alternativa B reproduz exatamente essa regra, sendo a correta. As demais alternativas fixam momentos diversos (antes ou depois do correto), contrariando o dispositivo legal.

Art. 25CPP

Art. 25 — "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

  1. 1Representação ofertada
  2. 2Denúncia oferecida
  3. 3[-] Irretratável a partir daqui
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a retratação é possível até o trânsito em julgado. Contraria o art. 25: após o oferecimento da denúncia, a representação é irretratável; portanto, não é possível retratar-se até o trânsito em julgado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 25 do CPP: a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "ofertada a representação não há mais possibilidade de retratação". Isso é falso, pois antes do oferecimento da denúncia o ofendido pode renunciar ou retratar-se. A irretratabilidade só surge após a denúncia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fixa a irretratabilidade após a decisão que declara encerrada a instrução. Esse momento é muito posterior ao correto (oferecimento da denúncia).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é irretratável após a citação do réu. Também posterior ao momento legal, que é o oferecimento da denúncia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o momento exato da irretratabilidade. Muitos candidatos pensam que a representação se torna irretratável no momento em que é ofertada (alternativa C) ou apenas com a citação (alternativa E). O art. 25 é claro: "depois de oferecida a denúncia". Memorize esse marco!

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 25 do CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia." Essa é a literalidade que cai em provas de tribunais e FCC. Compare com a ação penal privada, onde a queixa pode ser retratada até o recebimento (art. 49 do CPP).

Gabarito: letra B.

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