Controle Legislativo do Poder Executivo
Gabarito: letra D. O controle legislativo da atuação do Executivo é exercido pelo Congresso Nacional, entre outros meios, por meio da sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, conforme art. 49, V da CF/88. As demais alternativas ou não correspondem a meios de controle previstos ou estão incorretas quanto ao alcance.
A questão exige conhecimento das competências exclusivas do Congresso Nacional (art. 49 CF) e dos mecanismos de fiscalização.
Art. 49CF/88
Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional ... V — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A escolha de Ministros de Estado é ato privativo do Presidente da República (art. 84, I) e não depende de aprovação prévia do Congresso Nacional. A aprovação do Senado é exigida para outras autoridades, como presidentes do Banco Central, ministros do STF, etc., mas não para Ministros de Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de autorização prévia genérica para contratos e convênios de grande vulto econômico. O Congresso exerce controle por meio das comissões (art. 58) e do Tribunal de Contas, mas não há autorização prévia obrigatória para todos esses atos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alienação ou concessão de terras públicas depende de aprovação prévia do Congresso Nacional apenas quando a área for superior a 2.500 hectares (art. 188, §1º). A alternativa erra ao dizer "independentemente do valor ou da extensão", pois o limite é de área.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 49, V. O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem os limites do poder regulamentar ou da delegação legislativa. Este é um importante mecanismo de controle legislativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 50 da CF prevê a convocação de Ministros de Estado e titulares de órgãos subordinados à Presidência, mas não do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República). O Presidente não pode ser convocado pessoalmente; quando solicitado, pode enviar informações por escrito. A alternativa erra ao mencionar "Chefe do Poder Executivo".
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra D.