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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2026

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fc076917
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis
Considere que uma empresa, constituída sob a forma de sociedade por ações (sociedade anônima), regida pela Lei nº 6.404/1976, pretenda aumentar o seu capital social a fim de realizar investimentos de ampliação e modernização. De acordo com a citada legislação de regência,
  1. Ao aumento poderá ser deliberado pelo Conselho de Administração, dentro do limite do capital autorizado, se assim previsto no estatuto social.
  2. Bserá necessária oferta publica de ações, com prévia abertura do capital social da companhia e registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
  3. Ca aprovação compete à Diretoria ou ao Conselho Fiscal, conforme dispuser o estatuto, assegurado o direito de subscrição dos atuais acionistas.
  4. Da matéria é prerrogativa da Assembleia de Acionistas, mediante quórum qualificado, assegurado o direito de retirada dos acionistas que discordarem do aumento.
  5. Ea aprovação compete a Diretoria da companhia, vedada a emissão de novas ações e alteração no percentual de participação no capital social dos atuais acionistas.
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GabaritoA — o aumento poderá ser deliberado pelo Conselho de Administração, dentro do limite do capital autorizado, se assim previsto no estatuto social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aumento de Capital na Sociedade Anônima

Gabarito: letra A. O aumento de capital pode ser deliberado pelo Conselho de Administração se o estatuto previr capital autorizado, nos termos da Lei 6.404/1976 (art. 166, §2º, c/c art. 163). A competência originária é da assembleia geral, mas o estatuto pode delegá-la ao conselho dentro dos limites do capital autorizado.

A questão testa o conhecimento sobre a repartição de competências entre os órgãos da S/A. O capital autorizado é uma previsão estatutária que permite ao conselho de administração aumentar o capital sem nova assembleia, agilizando as operações.

Órgão Deliberante

Base Legal (Lei 6.404/1976)

Condição para Deliberação

Quórum Exigido

Direito de Retirada (Recesso)

Conselho de Administração

Art. 166, §2º c/c art. 168

Estatuto prevê capital autorizado

Maioria dos conselheiros (art. 140)

Não se aplica (não é deliberação assemblear)

Assembleia Geral

Art. 166, caput

Sem capital autorizado ou aumento além do limite

Maioria absoluta (art. 129)

Apenas nas hipóteses do art. 136 (ex.: fusão, cisão)

Diretoria

Não possui competência para deliberar aumento

Conselho Fiscal

Não possui competência para deliberar aumento

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: o estatuto pode autorizar o Conselho de Administração a deliberar sobre o aumento de capital, dentro do limite do capital autorizado. É o que dispõe a Lei 6.404/1976, art. 166, §2º (aumento por subscrição) e art. 168 (capital autorizado). O conselho é o órgão natural para essas deliberações quando há delegação estatutária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não é sempre necessária oferta pública nem registro na CVM. A oferta pública é obrigatória apenas quando a companhia é aberta e deseja captar recursos no mercado. Se for fechada ou se a emissão for privada, não há necessidade de abertura de capital ou registro na CVM. A lei exige apenas os procedimentos ordinários de aumento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A aprovação do aumento de capital não compete à Diretoria ou ao Conselho Fiscal. A Diretoria é órgão executivo, não deliberante; o Conselho Fiscal é fiscalizador, não tem poder de decisão sobre aumento. A competência é da assembleia geral ou, se autorizado, do Conselho de Administração. Além disso, o direito de subscrição preferencial é dos acionistas, mas isso é consequência do aumento, não define a competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a assembleia geral seja o órgão competente em regra, o aumento de capital não exige quórum qualificado – o quórum é de maioria absoluta (art. 129 da Lei 6.404/1976), salvo se envolver reforma estatutária. O direito de retirada (direito de recesso) não é assegurado em todo aumento de capital; só nas hipóteses específicas do art. 136 (fusão, cisão, incorporação, etc.). A banca confunde o instituto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Diretoria não aprova aumento de capital; ela executa as deliberações. Além disso, a alternativa afirma que é "vedada a emissão de novas ações e alteração no percentual de participação", o que é contraditório: o aumento de capital justamente emite novas ações e altera a participação dos acionistas (que podem exercer preferência). A vedação não existe.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as competências: a Assembleia Geral detém a competência residual; o Conselho de Administração pode ser autorizado pelo estatuto para aumento de capital (capital autorizado) e emissão de debêntures conversíveis; a Diretoria é executiva e o Conselho Fiscal é fiscalizador. O capital autorizado é um instituto que agiliza captações, muito cobrado em prova.

Gabarito: letra A.

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