Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FCC 2026
Auditoria›Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
fc076921
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis
Sobre amostragem de auditoria:
ASe o auditor decidir analisar todos os itens do conjunto de dados auditado, então estará analisando a sua estratificação.
BÉ imprescindível que o auditor avalie se o uso da amostragem forneceu uma base razoável para extrair conclusões sobre a população testada.
CA elaboração de amostragem deve seguir o método cientifico. Sendo assim, a amostra deve ser elaborada sob o método estatístico.
DO nível de risco de amostragem que o auditor esta disposto a aceitar é diretamente proporcional & amostra. Quanto maior o risco aceitável, maior o tamanho da amostra.
EAnomalia é a distorção que é comprovadamente representativa de distorção ou desvio em uma população.
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GabaritoB — É imprescindível que o auditor avalie se o uso da amostragem forneceu uma base razoável para extrair conclusões sobre a população testada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Amostragem em Auditoria
Gabarito: letra B. A NBC TA 530 determina que o auditor deve avaliar se o uso da amostragem forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população testada (item 15). As demais alternativas contrariam as definições e requisitos da norma.
A banca cobra a literalidade da norma de amostragem. Cada alternativa testa um conceito específico.
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento (NBC TA 530)
A
Analisar todos os itens = estratificação
❌
Estratificação é dividir a população em subpopulações homogêneas (item 5(i)), não analisar 100% dos itens.
B
O auditor deve avaliar se a amostragem forneceu base razoável para conclusões
✅
Item 15 exige essa avaliação.
C
Amostragem deve seguir método estatístico
❌
A amostragem pode ser estatística ou não estatística (item A4).
D
Risco aceitável e tamanho da amostra são diretamente proporcionais
❌
A relação é inversamente proporcional: maior risco aceitável → menor amostra (Apêndices 2 e 3).
E
Anomalia é distorção representativa da população
❌
Anomalia é distorção não representativa da população (item 5(a)).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Analisar todos os itens é uma seleção de 100% da população, não sua estratificação. Estratificação é a divisão da população em subpopulações homogêneas. A definição de estratificação consta no item 5(i) da NBC TA 530:
NBC TA 530:
Estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes (geralmente valor monetário).
Portanto, a alternativa troca o conceito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O item 15 da NBC TA 530 exige que o auditor avalie justamente isso:
NBC TA 530:
O auditor deve avaliar: (a) os resultados da amostra; e (b) se o uso de amostragem de auditoria forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada.
A afirmativa está em conformidade com a norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A amostragem pode ser estatística ou não estatística. A norma não obriga o método estatístico. O item A4 do material explicativo esclarece:
NBC TA 530:
A4. A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a abordagem de amostragem não estatística como a estatística.
Logo, afirmar que deve seguir o método estatístico é restritivo e incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A relação entre risco de amostragem e tamanho da amostra é inversamente proporcional: quanto maior o risco aceitável, menor pode ser a amostra. A alternativa diz o contrário (diretamente proporcional). Embora não haja um item único que enuncie essa relação de forma literal, o item 7 da norma trata da redução do risco de amostragem a um nível aceitável, e o Apêndice 2 e 3 exemplificam que o aumento do risco aceitável reduz o tamanho da amostra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A definição de anomalia na NBC TA 530 é exatamente o oposto:
NBC TA 530:
Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.
A alternativa troca "não representativo" por "representativo", invertendo o conceito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "não representativo" por "representativo" na definição de anomalia (alternativa E) e inverte a relação risco-tamanho da amostra (alternativa D). Fique atento ao texto literal da norma.