Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FCC 2026
Auditoria›Auditoria Independente (Externa)
Código
fc076922
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis
A respeito do trabalho a ser desenvolvido pelo auditor independente,
Ao ceticismo profissional é uma qualidade inerente ao auditor independente. Por conta disso, deve considerar que todos os documentos apresentados a ele possuam erros e/ou fraudes, até que se prove o contrario.
Bo planejamento adequado da auditoria e a designação apropriada de pessoal para a equipe de trabalho são assuntos que interferem no risco de detecção da auditoria.
Ca suficiência de evidências de auditoria reunidas pelo auditor independente refere-se a uma medida de qualidade, ou seja, à adequação das evidências coletadas.
Da fim de aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis, o auditor independente atesta a integral conformidade das demonstrações com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Eum dos objetivos do auditor é demonstrar que as demonstrações contábeis foram elaboradas livres de distorções relevantes decorrentes de fraudes. O erro, pelo seu caráter não volitivo, pode ser relevado.
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GabaritoB — o planejamento adequado da auditoria e a designação apropriada de pessoal para a equipe de trabalho são assuntos que interferem no risco de detecção da auditoria.
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Auditoria Independente (Externa)
Gabarito: letra B. O planejamento adequado e a designação de pessoal competente influenciam diretamente o risco de detecção, que é a chance de os procedimentos do auditor não identificarem distorções relevantes. As demais alternativas contêm equívocos conceituais sobre ceticismo profissional, evidências de auditoria e objetivo do trabalho.
A banca testa o conhecimento de conceitos fundamentais das normas de auditoria (NBC TA 200 e Estrutura Conceitual). Vamos analisar cada alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A usa uma generalização indevida ao afirmar que o ceticismo exige presumir erro em todos os documentos. O correto é manter mente questionadora, sem presunção de erro ou de correção. Além disso, a alternativa D troca o termo “integral” (absoluto) por “todos os aspectos relevantes” (materialidade).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: o ceticismo profissional é uma postura inerente ao auditor. Contudo, a segunda parte é exagerada: o auditor não deve considerar que todos os documentos possuem erros ou fraudes até prova em contrário. O ceticismo exige uma mente questionadora e avaliação crítica das evidências, mas não parte da premissa de que tudo está errado. O auditor deve avaliar a confiabilidade das informações com base nas circunstâncias, e não presumir erro generalizado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O risco de detecção é inversamente proporcional à eficácia dos procedimentos de auditoria. Planejamento adequado (definição de natureza, época e extensão dos testes) e designação de pessoal competente são fatores que reduzem o risco de detecção, pois aumentam a probabilidade de os procedimentos identificarem distorções. Isso está alinhado com as normas de auditoria (NBC TA 200 e 300).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa confunde suficiência com adequação. A suficiência é a medida quantitativa das evidências (quantidade), enquanto a adequação é a medida qualitativa (relevância e confiabilidade). A afirmação diz que suficiência se refere à qualidade, o que é incorreto. Ambas são necessárias para se obter evidência apropriada e suficiente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O auditor não atesta a integral conformidade. Ele expressa uma opinião de que as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. O termo “integral” sugere segurança absoluta, mas a auditoria fornece segurança razoável, não absoluta. A NBC TA 200 estabelece que o objetivo é aumentar o grau de confiança, não atestar conformidade integral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte está parcialmente correta: um dos objetivos do auditor é obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, seja decorrentes de fraude ou erro. No entanto, a segunda parte (“o erro, pelo seu caráter não volitivo, pode ser relevado”) é falsa. O auditor não releva erros; ambos (fraude e erro) são considerados na avaliação de distorções. A NBC TA 240 trata especificamente da responsabilidade do auditor em relação a fraudes, mas não há permissão para relevar erros.