Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FCC 2026
Auditoria›Auditoria Independente (Externa)
Código
fc076923
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis
Sobre as fraudes em trabalhos de auditoria:
AO risco de detecção atribuído a fraude perpetrada pela administração ou por funcionários da empresa é o mesmo. O que importa é a essência do ato e não quem o pratica.
BSe o auditor independente encontrar indícios de fraude durante seu trabalho, deverá comunicar ao órgão público fiscalizador da empresa e se manter no trabalho de auditoria até a solução definitiva da fraude.
CFraude pode ser um ato intencional ou não intencional. A diferenciação decorre do impacto causado nos demonstrativos contábeis.
DO conceito jurídico da fraude é um dos pontos cruciais para planejamento do auditor.
EO auditor independente deve levar em consideração o histérico de honestidade da administração, mas mantendo o ceticismo profissional em relação as evidências de auditoria coletadas.
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GabaritoE — O auditor independente deve levar em consideração o histérico de honestidade da administração, mas mantendo o ceticismo profissional em relação as evidências de auditoria coletadas.
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Fraude em Auditoria (NBC TA 240)
Gabarito: letra E. O auditor deve considerar o histórico de honestidade da administração, mas manter o ceticismo profissional, conforme determina a NBC TA 240 (R1). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou normativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o risco de detecção é o mesmo para fraude perpetrada pela administração ou por funcionários é falsa. Segundo a NBC TA 240, item 7, o risco de não detectar distorção relevante decorrente de fraude da administração é maior do que no caso de fraude cometida por empregados, pois a administração pode manipular controles e registros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao encontrar indícios de fraude, o auditor não tem o dever de comunicar imediatamente a órgão público fiscalizador nem de permanecer no trabalho até a solução definitiva. A norma prevê comunicação à administração e aos responsáveis pela governança (itens 40-42) e, em certos casos, a autoridades reguladoras (item 43). O auditor pode, inclusive, considerar a retirada do trabalho se as circunstâncias indicarem impossibilidade de continuar (item 38).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fraude é, por definição, um ato intencional (item 2 da NBC TA 240). A diferenciação entre fraude e erro reside justamente na intencionalidade, e não no impacto causado. Afirmar que a fraude pode ser não intencional é confundir fraude com erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O conceito jurídico de fraude não é crucial para o planejamento do auditor. A NBC TA 240, item 3, esclarece que, embora a fraude seja um conceito jurídico amplo, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis, e não estabelece juridicamente se ocorreu fraude. O foco é a distorção relevante, não o enquadramento legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o item 13 da NBC TA 240, o auditor deve manter atitude de ceticismo profissional, reconhecendo a possibilidade de distorção relevante decorrente de fraude, não obstante a experiência passada do auditor em relação à honestidade e integridade da administração. Portanto, considerar o histórico é válido, mas jamais abrir mão do ceticismo.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se que fraude é sempre intencional; erro é não intencional. Essa é a diferença central. Além disso, o ceticismo profissional deve ser mantido independentemente do histórico de honestidade – a banca adora testar esse ponto.