Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2026
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc076926
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis
As receitas públicas comportam diferentes classificações, conforme sua natureza e origem, e a aplicação das mesmas em despesas públicas guarda relação com o tipo em questão. Nesse sentido, tem-se que as receitas
Aobtidas a partir da exploração do patrimônio público, como alugueis, dividendos e outras rendas, são denominadas derivadas e destinadas a despesas de capital e custeio, exceto despesas com pessoal.
Bprovenientes da cobrança de taxas pelo exercício do poder de policia são receitas denominadas extrafiscais e somente podem ser destinadas a finalidades especificas.
Cextraorçamentárias são obtidas mediante alienação de ativos, incluindo participações societárias, e somente podem ser aplicadas em investimentos e inversões financeiras.
Dobtidas com alienação de imóveis correspondem a receitas de capital e podem ser destinadas, por lei, para cobertura de déficit de regime previdenciário, geral e próprio, dos servidores.
Eprovenientes da arrecadação de impostos e que decorrem do poder de império estatal para exação em face dos contribuintes são denominadas originarias e destinadas a despesas correntes.
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GabaritoD — obtidas com alienação de imóveis correspondem a receitas de capital e podem ser destinadas, por lei, para cobertura de déficit de regime previdenciário, geral e próprio, dos servidores.
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Classificação das Receitas Públicas: Originárias, Derivadas, Correntes e de Capital
Gabarito: letra D. A alienação de imóveis é receita de capital (Lei 4.320/64, art. 11, §2º) e, por autorização legal, pode ser destinada à cobertura de déficit previdenciário, conforme permite a LRF. As demais alternativas trocam conceitos fundamentais: confundem receitas originárias com derivadas, classificam erroneamente receitas extraorçamentárias e impõem restrições indevidas de destinação.
A questão cobra o domínio de dois eixos: (1) a classificação doutrinária quanto à procedência (originárias = exploração do próprio patrimônio; derivadas = poder de império do Estado) e (2) a classificação orçamentária em categorias econômicas (corrente vs. capital) e seus vínculos de destinação. A chave é identificar corretamente a natureza de cada ingresso e a regra de aplicação.
Alternativa
Classificação da Receita (Natureza)
Classificação Econômica
Destinação / Aplicação
Correta?
A
Derivada (errado: é originária)
Corrente (patrimonial)
Despesas de capital e custeio, exceto pessoal (errado: sem essa vedação)
❌
B
Extrafiscal (errado: é tributária/derivada)
Corrente
Finalidades específicas (errado: livre alocação)
❌
C
Extraorçamentária (errado: é orçamentária de capital)
Capital
Somente investimentos e inversões financeiras (errado: inclui amortização de dívida)
❌
D
Originária (alienação de imóveis)
Capital
Cobertura de déficit previdenciário (por lei, conforme LRF)
✅
E
Originária (errado: é derivada)
Corrente
Despesas correntes (correto, mas a classificação está errada)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que receitas de aluguéis e dividendos são denominadas derivadas. Na verdade, são originárias, pois provêm da exploração do patrimônio público, e não do poder coercitivo. Quanto à destinação, não há vedação legal ao uso dessas receitas para despesas com pessoal; elas são receitas correntes (patrimoniais) e podem financiar qualquer despesa corrente, inclusive pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Taxas pelo exercício do poder de polícia são receitas tributárias (derivadas), não extrafiscais. O termo "extrafiscal" refere-se à função de regular o mercado, e não é uma classificação da receita. Além disso, não há restrição de destinação a finalidades específicas: as taxas são receitas correntes ordinárias, de livre alocação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alienação de ativos é receita orçamentária de capital, e não extraorçamentária. Receitas extraorçamentárias são ingressos temporários (cauções, consignações) que não integram o orçamento. Ademais, as receitas de capital podem ser aplicadas em despesas de capital (investimentos, inversões financeiras, amortização de dívida), mas não "somente" em investimentos e inversões financeiras – a amortização de dívida também é despesa de capital.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 11, §2º, da Lei nº 4.320/1964, a alienação de bens imóveis classifica-se como Receita de Capital. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 44) permite que receitas de capital sejam destinadas a despesas correntes, desde que por lei específica, para cobertura de déficit previdenciário. Logo, a afirmativa está perfeita: receita de capital, passível de aplicação em cobertura de déficit de RPPS, mediante autorização legislativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impostos são receitas derivadas, não originárias. Derivadas decorrem do poder de império do Estado. Quanto à destinação, impostos são receitas correntes e efetivamente se destinam primordialmente a despesas correntes, mas o erro na classificação invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de nomenclatura entre originárias e derivadas. Decore: originárias = Estado explora seu patrimônio (aluguel, dividendos); derivadas = Estado exige do contribuinte (tributos, multas). Nas alternativas A e E, essa inversão é clara. Treine essa distinção para não cair.