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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc076928
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme disciplina estabelecida na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, constitui relevante instrumento de planejamento e acompanhamento de riscos fiscais e, nesse contexto, é integrada por Anexo de Metas Fiscais, o qual contempla, entre outros elementos,
  1. Areserva de contingência, fixada em percentual da receita corrente liquida, destinada exclusivamente a abertura de créditos extraordinários em situações de emergência ou calamidade publica.
  2. Bas diretrizes para subvenções econômicas e sociais, politica fiscal e as medidas de recondução das despesas previdenciárias aos limites fixados na LRF e no Plano Plurianual.
  3. Cdemonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  4. Dos passivos contingentes e as superveniências ativas capazes de impactar as metas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  5. Eos limites para contratação de operações de crédito e o valor máximo da divida consolidada, que deve apresentar trajetória decrescente na forma prevista no Plano Plurianual.
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GabaritoC — demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra C. O Anexo de Metas Fiscais, que integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, deve conter, entre outros elementos, o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme expressamente previsto no art. 4º, §2º, V, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo.

A questão exige o conhecimento do conteúdo específico do Anexo de Metas Fiscais da LDO, previsto no art. 4º da LRF. É importante não confundir com o Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º) ou com a reserva de contingência (art. 5º, III).

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º — [...] § 2º — O Anexo conterá, ainda: [...] V — demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reserva de contingência é prevista no art. 5º, III, da LRF, integrando a lei orçamentária anual (LOA), não o Anexo de Metas Fiscais da LDO. Além disso, sua destinação não é exclusiva para créditos extraordinários; destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais (art. 5º, III, "b").

Alternativa B — ❌ Incorreta

As "diretrizes para subvenções econômicas e sociais" e a "política fiscal" são matérias que podem constar da LDO (art. 4º, caput, e incisos), mas não são itens do Anexo de Metas Fiscais. Já as medidas de recondução de despesas previdenciárias aos limites não têm previsão nesse anexo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 4º, §2º, V, da LRF. O Anexo de Metas Fiscais deve conter o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Essa é a descrição do Anexo de Riscos Fiscais, previsto no art. 4º, §3º, da LRF, e não do Anexo de Metas Fiscais. Há confusão entre os dois anexos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os "limites para contratação de operações de crédito" e "valor máximo da dívida consolidada com trajetória decrescente" não são itens do Anexo de Metas Fiscais. Embora a LDO possa dispor sobre dívida, o Anexo de Metas Fiscais trata de metas anuais de receitas, despesas e resultados, e não de limites operacionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois anexos da LDO: o Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º e §2º) e o Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º). A alternativa D corresponde ao Anexo de Riscos Fiscais, enquanto a questão pede elementos do Anexo de Metas Fiscais. Fique atento às descrições de cada um!

Gabarito: letra C.

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