Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2026
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc076952
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis
Para a Declaração Universal dos Direitos Humanos, há o reconhecimento
Ada impossibilidade de somente os pais escolherem o modelo de educação dos filhos.
Bà propriedade coletiva.
Cda independência da personalidade, independente dos deveres sociais.
Dà associação obrigatória.
Eà remuneração diversa a depender do grau de instrução.
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GabaritoB — à propriedade coletiva.
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Declaração Universal dos Direitos Humanos – Reconhecimento de Direitos
Gabarito: letra B. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH, 1948) reconhece expressamente o direito à propriedade, tanto individual quanto coletiva, conforme seu artigo 17. A alternativa B está correta ao afirmar o reconhecimento "à propriedade coletiva". As demais alternativas distorcem ou contrariam o texto da DUDH.
A DUDH não é citada no bloco canônico, mas seu teor é conhecimento geral consolidado. Vamos analisar cada alternativa com base no texto da declaração.
DUDH (1948)
1Direitos reconhecidos
Propriedade (art. 17)
Individual
Coletiva
Educação (art. 26)
Escolha parental prioritária
Associação (art. 20)
Livre
Obrigatória
Remuneração (art. 23)
Igual por igual trabalho
Discriminação por instrução
Personalidade (art. 29)
Vinculada a deveres sociais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma a impossibilidade de somente os pais escolherem o modelo de educação dos filhos. O artigo 26, §3º, da DUDH estabelece exatamente o oposto: "Os pais têm prioridade no direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos." Portanto, há reconhecimento da escolha parental.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O artigo 17 da DUDH dispõe: "1. Toda a pessoa, individual ou coletivamente, tem direito à propriedade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade." Isso abrange a propriedade coletiva, seja por grupos, associações ou comunidades. A alternativa está em perfeita consonância com o texto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta a independência da personalidade independente dos deveres sociais. O artigo 29, §1º, da DUDH afirma que "todo indivíduo tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade é possível." Assim, a personalidade não é independente dos deveres sociais; ao contrário, há uma vinculação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em associação obrigatória. O artigo 20, §2º, da DUDH garante: "Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação." A associação é livre, não obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê remuneração diversa a depender do grau de instrução. A DUDH, no artigo 23, §2º, assegura "igual trabalho por igual remuneração", sem discriminação. O §3º menciona remuneração justa e satisfatória, mas não há previsão de diferenciação por instrução. A discriminação por instrução seria contrária ao princípio da não discriminação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa percepção de que a propriedade coletiva não estaria na DUDH por ser um documento individualista. Na verdade, o artigo 17 menciona explicitamente a titularidade coletiva. Fique atento ao texto literal: "individual ou coletivamente".