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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2026

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc076952
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis
Para a Declaração Universal dos Direitos Humanos, há o reconhecimento
  1. Ada impossibilidade de somente os pais escolherem o modelo de educação dos filhos.
  2. Bà propriedade coletiva.
  3. Cda independência da personalidade, independente dos deveres sociais.
  4. Dà associação obrigatória.
  5. Eà remuneração diversa a depender do grau de instrução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — à propriedade coletiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração Universal dos Direitos Humanos – Reconhecimento de Direitos

Gabarito: letra B. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH, 1948) reconhece expressamente o direito à propriedade, tanto individual quanto coletiva, conforme seu artigo 17. A alternativa B está correta ao afirmar o reconhecimento "à propriedade coletiva". As demais alternativas distorcem ou contrariam o texto da DUDH.

A DUDH não é citada no bloco canônico, mas seu teor é conhecimento geral consolidado. Vamos analisar cada alternativa com base no texto da declaração.

DUDH (1948)
  • 1Direitos reconhecidos
    • Propriedade (art. 17)
      • Individual
      • Coletiva
    • Educação (art. 26)
      • Escolha parental prioritária
    • Associação (art. 20)
      • Livre
      • Obrigatória
    • Remuneração (art. 23)
      • Igual por igual trabalho
      • Discriminação por instrução
    • Personalidade (art. 29)
      • Vinculada a deveres sociais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma a impossibilidade de somente os pais escolherem o modelo de educação dos filhos. O artigo 26, §3º, da DUDH estabelece exatamente o oposto: "Os pais têm prioridade no direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos." Portanto, há reconhecimento da escolha parental.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O artigo 17 da DUDH dispõe: "1. Toda a pessoa, individual ou coletivamente, tem direito à propriedade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade." Isso abrange a propriedade coletiva, seja por grupos, associações ou comunidades. A alternativa está em perfeita consonância com o texto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta a independência da personalidade independente dos deveres sociais. O artigo 29, §1º, da DUDH afirma que "todo indivíduo tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade é possível." Assim, a personalidade não é independente dos deveres sociais; ao contrário, há uma vinculação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em associação obrigatória. O artigo 20, §2º, da DUDH garante: "Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação." A associação é livre, não obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê remuneração diversa a depender do grau de instrução. A DUDH, no artigo 23, §2º, assegura "igual trabalho por igual remuneração", sem discriminação. O §3º menciona remuneração justa e satisfatória, mas não há previsão de diferenciação por instrução. A discriminação por instrução seria contrária ao princípio da não discriminação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa percepção de que a propriedade coletiva não estaria na DUDH por ser um documento individualista. Na verdade, o artigo 17 menciona explicitamente a titularidade coletiva. Fique atento ao texto literal: "individual ou coletivamente".

Gabarito: letra B.

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