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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2026

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc076954
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis
Conforme disposto expressamente pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a adaptação razoável é definida como
  1. Ao uso de línguas alternativas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada.
  2. Bo efeito de impedir ou impossibilitar a desigualdade de oportunidades com as demais pessoas no contexto político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro.
  3. Cas modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
  4. Da concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto especifico.
  5. Eas ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias ao seu conforto e à qualificação de sua convivência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – Definição de Adaptação Razoável

Gabarito: letra C. A adaptação razoável é definida como as modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, para assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Essa definição está expressamente no art. 3º, VI, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que internaliza a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

A banca testa a literalidade do conceito de adaptação razoável, distinguindo-o de outros conceitos próximos (comunicação, desenho universal, tecnologia assistiva). A resolução exige conhecer o texto exato do inciso VI do art. 3º.

Art. 3Lei-13146

Art. 3º — Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: ... VI — adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o conceito de comunicação (art. 3º, V), que abrange línguas alternativas, braille, comunicação tátil, etc., mas não é o conceito de adaptação razoável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se a um efeito de impedir a desigualdade de oportunidades, que se assemelha à definição de discriminação ou barreiras, mas não corresponde à adaptação razoável.

Alternativa C — ✅ CorretaGABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 3º, VI, da Lei 13.146/2015. É a definição literal de adaptação razoável trazida pela Convenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define desenho universal (art. 3º, II): concepção de produtos, ambientes, programas e serviços usáveis por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação. É um conceito diverso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corresponde à tecnologia assistiva ou ajuda técnica (art. 3º, III): recursos que promovem funcionalidade e autonomia da pessoa com deficiência. Não é o mesmo que adaptação razoável.


MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra C — única alternativa que contém a definição exata do art. 3º, VI.

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