Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2026
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc076956
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis
A respeito do Comité sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, previsto pela Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, há previsão expressa de que:
Adevera se reunir ordinariamente, no mínimo, por duas vezes ao longo de um mesmo ano corrente.
Bem caso de saída de membro de um Estado-Parte, a recomposição da vaga será construída por indicação de Estado ainda não participante.
Co mandato de seus membros será de cinco anos, prevista a possibilidade de indicação para mais de um período subsequente.
Dpara a eleição de seus membros, faz-se necessário quórum de votação constituído pela metade mais um dos Estados-Partes presentes a reunião.
Eseus membros recebam remuneração a partir de recursos das Nações Unidas, haja vista sua relevância.
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GabaritoE — seus membros recebam remuneração a partir de recursos das Nações Unidas, haja vista sua relevância.
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Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW)
Gabarito: letra E. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) prevê, em seu art. 17, §8º, que os membros do Comitê recebem emolumentos dos recursos das Nações Unidas, conforme aprovação da Assembleia Geral. As demais alternativas trazem regras que não correspondem ao texto convencional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Comitê reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e não duas vezes. A Convenção determina reuniões anuais, salvo decisão diversa da Assembleia Geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Em caso de vacância, o Estado-Parte de origem indica o substituto para completar o mandato, e não um Estado não participante. A recomposição por indicação de Estado alheio à Convenção não está prevista.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandato dos membros é de quatro anos, e não cinco. É permitida a reeleição (recondução), mas o prazo correto é quadrienal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para a eleição, o quórum exigido é a maioria dos Estados-Partes presentes e votantes (art. 17, §4º). Não se exige “metade mais um dos presentes”, e sim a maioria simples dos que votam (considerando os presentes).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 17, §8º da Convenção CEDAW estabelece que os membros do Comitê, com aprovação da Assembleia Geral, recebem emolumentos dos recursos das Nações Unidas. Essa previsão assegura a independência e a dedicação dos especialistas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca prazos (mandato de 5 anos em vez de 4) e quóruns (maioria simples vs. metade+1). Memorize: mandato = 4 anos; reunião ordinária = anual; eleição = maioria dos presentes e votantes.
A alternativa E é a única que reproduz fielmente a regra da Convenção.