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Questão de Psicologia — Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia — FCC 2026

PsicologiaLegislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia
Código
fc077012
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Psicologia
Segundo o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Art. 7º), o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional na seguinte situação:
  1. Aquando informado expressamente, por qualquer entidade externa, sobre a necessidade de fazê-lo.
  2. Bquando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da continuidade voluntária e definitiva do serviço.
  3. Cem caso de emergência ou risco de outros profissionais externos, quando dará imediata ciência ao profissional.
  4. Da pedido do profissional responsável pelo serviço.
  5. Equando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção não fizer parte da metodologia adotada.
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GabaritoD — a pedido do profissional responsável pelo serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção em serviços de outro psicólogo – Código de Ética Profissional

Gabarito: letra D. De acordo com o Art. 7º do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005), o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional nas seguintes situações: a pedido do profissional responsável, em caso de emergência, ou no trabalho multiprofissional quando a intervenção fizer parte da metodologia adotada. A questão pede uma situação específica, e a única alternativa que reproduz literalmente a primeira hipótese do artigo é a letra D.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A intervenção não pode ser motivada por informação de "qualquer entidade externa". O Código exige que o pedido parta do próprio profissional responsável ou que haja emergência. A entidade externa não tem legitimidade para solicitar a intervenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "continuidade voluntária e definitiva do serviço", o que não corresponde a nenhuma das hipóteses do Art. 7º. A interrupção ou continuidade do serviço não autoriza a intervenção de outro psicólogo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a emergência seja uma situação prevista no artigo (inciso II), a alternativa erra ao condicioná-la ao "risco de outros profissionais externos" e ao exigir "imediata ciência ao profissional" como condição para a intervenção. Na verdade, em caso de emergência, o psicólogo pode intervir e depois comunicar o profissional responsável. A redação da alternativa não corresponde exatamente ao texto legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a primeira hipótese do Art. 7º: "a pedido do profissional responsável pelo serviço". É a situação mais clara e direta em que o psicólogo pode intervir nos serviços de outro profissional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O trabalho multiprofissional é uma hipótese prevista, mas a alternativa erra ao dizer "a intervenção não fizer parte da metodologia adotada". O correto é o inverso: a intervenção é permitida quando fizer parte da metodologia adotada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C (emergência) também é uma situação válida no Art. 7º, mas a questão pede a situação específica que corresponde à redação literal do dispositivo. Muitos candidatos marcam C por lembrarem da exceção, mas a resposta correta é aquela que reproduz exatamente a primeira hipótese do artigo: a pedido do profissional responsável.

Gabarito: letra D.

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