Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – Definição de Adaptação Razoável
Gabarito: letra A. A definição de adaptação razoável, conforme a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e reproduzida pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015, art. 3º, VI), é exatamente a descrita na alternativa A: modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, para assegurar que a pessoa com deficiência goze ou exerça, em igualdade de oportunidades, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Art. 3Lei-13146
Art. 3º — Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: ... VI – adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.
Conceito | Definição | Finalidade | Exigência |
|---|
Adaptação razoável | Modificações e ajustes necessários e adequados | Assegurar igualdade de oportunidades no gozo de direitos fundamentais | Sem ônus desproporcional ou indevido; análise casuística |
Desenho universal | Concepção de produtos, ambientes e serviços usáveis por todos | Uso pela maior medida possível, sem adaptação específica | Não requer ajuste individualizado |
Tecnologia assistiva / Ajuda técnica | Produtos, equipamentos e recursos | Promover funcionalidade e inclusão | Voltada a grupos específicos |
Comunicação acessível | Braille, língua de sinais, caracteres ampliados, etc. | Garantir acesso à informação | Meios e formatos alternativos de comunicação |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o conceito legal de adaptações razoáveis, incluindo os elementos essenciais: necessidade e adequação, ônus não desproporcional ou indevido, análise casuística e finalidade de igualdade de oportunidades no gozo de direitos fundamentais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição refere-se ao desenho universal (art. 3º, II da Lei 13.146/2015), que visa a concepção de produtos e ambientes usáveis por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. Adaptação razoável, ao contrário, pressupõe ajustes individualizados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O texto corresponde à definição de tecnologia assistiva ou ajuda técnica (art. 3º, III da Lei 13.146/2015), que são produtos e recursos para promover funcionalidade e inclusão. Não se confunde com adaptação razoável, que é um conceito mais amplo de ajuste de normas ou ambientes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa elenca exemplos de comunicação acessível (art. 3º, V da Lei 13.146/2015), como braille, língua de sinais, caracteres ampliados, etc. Adaptação razoável não se limita a esses recursos, mas abrange qualquer modificação necessária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A redação descreve o conceito de discriminação ou barreira, não de adaptação razoável. O efeito de impedir a igualdade de oportunidades é o resultado da ausência de adaptações, não a definição delas.
Conclusão: Apenas a alternativa A reproduz a definição literal de adaptação razoável constante da Convenção e da legislação brasileira.
MNEMÔNICOCHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade