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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2026

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc077025
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Psicologia
Conforme disposto expressamente pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a adaptação razoável é definida como
  1. Aas modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
  2. Ba concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
  3. Cas ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias ao seu conforto e à qualificação de sua convivência.
  4. Do uso de línguas alternativas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada.
  5. Eo efeito de impedir ou impossibilitar a desigualdade de oportunidades com as demais pessoas no contexto político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – Definição de Adaptação Razoável

Gabarito: letra A. A definição de adaptação razoável, conforme a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e reproduzida pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015, art. 3º, VI), é exatamente a descrita na alternativa A: modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, para assegurar que a pessoa com deficiência goze ou exerça, em igualdade de oportunidades, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Art. 3Lei-13146

Art. 3º — Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: ... VI – adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

Conceito

Definição

Finalidade

Exigência

Adaptação razoável

Modificações e ajustes necessários e adequados

Assegurar igualdade de oportunidades no gozo de direitos fundamentais

Sem ônus desproporcional ou indevido; análise casuística

Desenho universal

Concepção de produtos, ambientes e serviços usáveis por todos

Uso pela maior medida possível, sem adaptação específica

Não requer ajuste individualizado

Tecnologia assistiva / Ajuda técnica

Produtos, equipamentos e recursos

Promover funcionalidade e inclusão

Voltada a grupos específicos

Comunicação acessível

Braille, língua de sinais, caracteres ampliados, etc.

Garantir acesso à informação

Meios e formatos alternativos de comunicação

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o conceito legal de adaptações razoáveis, incluindo os elementos essenciais: necessidade e adequação, ônus não desproporcional ou indevido, análise casuística e finalidade de igualdade de oportunidades no gozo de direitos fundamentais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descrição refere-se ao desenho universal (art. 3º, II da Lei 13.146/2015), que visa a concepção de produtos e ambientes usáveis por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. Adaptação razoável, ao contrário, pressupõe ajustes individualizados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O texto corresponde à definição de tecnologia assistiva ou ajuda técnica (art. 3º, III da Lei 13.146/2015), que são produtos e recursos para promover funcionalidade e inclusão. Não se confunde com adaptação razoável, que é um conceito mais amplo de ajuste de normas ou ambientes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa elenca exemplos de comunicação acessível (art. 3º, V da Lei 13.146/2015), como braille, língua de sinais, caracteres ampliados, etc. Adaptação razoável não se limita a esses recursos, mas abrange qualquer modificação necessária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A redação descreve o conceito de discriminação ou barreira, não de adaptação razoável. O efeito de impedir a igualdade de oportunidades é o resultado da ausência de adaptações, não a definição delas.

Conclusão: Apenas a alternativa A reproduz a definição literal de adaptação razoável constante da Convenção e da legislação brasileira.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

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