Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2026
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc077027
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Psicologia
A respeito do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, previsto pela Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, há previsão expressa de que:
Ao mandato de seus membros será de cinco anos, prevista a possibilidade de indicação para mais de um período subsequente.
Bpara a eleição de seus membros, faz-se necessário quórum de votação constituído pela metade mais um dos Estados-Partes presentes à reunião.
Cseus membros recebam remuneração a partir de recursos das Nações Unidas, haja vista sua relevância.
Ddeverá se reunir ordinariamente, no mínimo, por duas vezes ao longo de um mesmo ano corrente.
Eem caso de saída de membro de um Estado-Parte, a recomposição da vaga será construída por indicação de Estado ainda não participante.
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GabaritoC — seus membros recebam remuneração a partir de recursos das Nações Unidas, haja vista sua relevância.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW)
Gabarito: letra C. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) prevê expressamente que os membros do Comitê recebem remuneração a partir de recursos das Nações Unidas, conforme determinação da Assembleia Geral – é a única alternativa que corresponde fielmente ao texto do tratado.
A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos do tratado, em especial a duração do mandato, o quórum de eleição, a frequência das reuniões e o preenchimento de vacâncias. A resposta correta é a que trata da remuneração.
Comitê CEDAW (art. 17): Mandato (4 anos, Reeleição permitida); Eleição (Reunião dos Estados-Partes, Maioria absoluta dos votos); Remuneração (Recursos da ONU, Aprovada pela Assembleia Geral); Reuniões (art. 20) (Anual, Até 2 semanas); Vacância (Estado de origem indica substituto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o mandato é de cinco anos, com possibilidade de recondução. A CEDAW estabelece, em seu art. 17, que os membros do Comitê são eleitos para mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos. O prazo de cinco anos é incorreto; a banca tenta confundir com outros comitês de tratados (ex.: Comitê de Direitos Humanos, que tem mandato de quatro anos, mas alguns têm três ou cinco).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a eleição exige quórum de votação de metade mais um dos Estados-Partes presentes. A CEDAW não estabelece esse quórum específico. A eleição ocorre em reunião dos Estados-Partes, sendo aprovados os candidatos que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos Estados-Partes presentes e votantes. Não há menção a “metade mais um” no texto do instrumento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os membros recebem remuneração a partir de recursos das Nações Unidas. O art. 17, parágrafo 8º, da Convenção prevê: “Os membros do Comitê receberão, mediante aprovação da Assembleia Geral, emolumentos provenientes dos recursos das Nações Unidas, segundo as condições que a Assembleia Geral fixar.” É a redação literal do tratado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Comitê deve se reunir ordinariamente pelo menos duas vezes ao ano. A CEDAW, art. 20, determina que o Comitê se reúne anualmente por um período não superior a duas semanas. A frequência é uma vez ao ano, não “no mínimo duas vezes”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de vacância de membro de um Estado-Parte, a recomposição é feita por indicação de um Estado ainda não participante. A regra correta é que o Estado-Parte que perdeu o membro indica outro especialista de sua nacionalidade para completar o mandato (art. 17, §7º). Não há participação de Estados não participantes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o prazo do mandato (5 anos, quando são 4) e o quórum de eleição (meia mais um dos presentes), que parecem razoáveis, mas não constam da Convenção. Decore o texto literal dos artigos 17 e 20 da CEDAW para não cair nessas trocas.