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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Sergipe — FCC 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado de Sergipe
Código
fc077034
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Psicologia
Foi instaurada sindicância para apurar suposta negligência de Eduardo, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições funcionais. Ao final da sindicância, concluiu-se pela existência de elementos suficientes de autoria e materialidade. Diante disso, a próxima providência será a
  1. Ainstauração de processo administrativo disciplinar.
  2. Binstauração de reclamação disciplinar.
  3. Crepresentação ao Colégio de Procuradores de Justiça.
  4. Drepresentação à Coordenadoria-Geral.
  5. Eaplicação de sanção disciplinar compatível com a gravidade da infração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — instauração de processo administrativo disciplinar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo disciplinar no Ministério Público – Sindicância e sequência

Gabarito: letra A. Após a sindicância concluir pela existência de elementos suficientes de autoria e materialidade, a próxima providência é a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD). A sindicância é fase preliminar e não substitui o contraditório amplo do PAD. A banca explora o conhecimento do rito disciplinar comum.

  1. 1Notícia / Reclamação disciplinar
  2. 2Sindicância (fase preliminar)
  3. 3Indícios de autoria e materialidade
  4. 4Instauração do PAD
  5. 5Contraditório e ampla defesa
  6. 6Aplicação de sanção
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sindicância, quando apura indícios razoáveis, não pode por si só aplicar sanção; serve para embasar a abertura do PAD. Este, sim, garantirá o contraditório e a ampla defesa. O art. 28, § 3º, do Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná (Lei 21.894/2024) – usado como paradigma – determina que, ao concluir a apuração, a autoridade opina "pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar". Embora o MP-SE tenha legislação própria, a lógica é a mesma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reclamação disciplinar é o instrumento pelo qual se dá início à apuração formal (geralmente uma denúncia), não o resultado de uma sindicância já concluída. Confunde-se o início do procedimento com o seu desfecho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A representação ao Colégio de Procuradores de Justiça não é o passo imediato. Esse órgão colegiado pode ter competência para julgar determinadas infrações ou para deliberar sobre a vitaliciedade, mas a sindicância já foi concluída e, havendo indícios, o normal é instaurar o PAD, não representar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A representação à Coordenadoria-Geral é vaga e não corresponde a um ato típico após a sindicância. A Coordenadoria-Geral do MP-SE tem funções administrativas, mas não é o órgão natural para receber o resultado de sindicância disciplinar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aplicação de sanção disciplinar só ocorre ao final do processo administrativo disciplinar, após o contraditório. A sindicância, por si só, é meramente informativa e não pode punir. Cairia na pegadinha de quem pensa que a sindicância já é a punição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a fase preliminar (sindicância) e a fase punitiva (PAD). O candidato pode achar que, com elementos suficientes, já cabe sanção imediata (alternativa E). Lembre-se: sindicância investiga, PAD julga.

PEGA ESSA DICA!

Em qualquer ente federativo, o rito básico do processo disciplinar é: 1) notícia do fato → 2) sindicância (ou investigação preliminar) → 3) se houver indícios, instaura-se PAD → 4) contraditório e ampla defesa → 5) decisão e eventual sanção. Decore essa sequência e você acerta questões como esta.

Gabarito: letra A.

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