Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc077118
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Área: Administrativa
Marcos é membro do Poder Judiciário; Carlos é agente público que, de forma transitória, serve o Poder Público exercendo a função não remunerada de conciliador no Poder Judiciário; Luiz é membro do Ministério Público Federal; Francisco é membro do Tribunal de Contas de um Estado. Com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com a Lei nº 13.869/2019, podem ser sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade Marcos, assim como
  1. ACarlos, apenas.
  2. BLuiz e Francisco, apenas.
  3. CCarlos e Luiz, apenas.
  4. DLuiz, apenas.
  5. ECarlos, Luiz e Francisco.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Carlos, Luiz e Francisco.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito ativo do crime de abuso de autoridade

Gabarito: letra E. Todos os três — Carlos, Luiz e Francisco — podem ser sujeitos ativos, juntamente com Marcos, conforme o art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº 13.869/2019. A lei define como sujeito ativo qualquer agente público, servidor ou não, incluindo membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais de contas, bem como quem exerce função transitoriamente ou sem remuneração.

A banca cobra o conceito amplo de agente público trazido pela Lei de Abuso de Autoridade. O art. 2º elenca expressamente diversas categorias, e o parágrafo único estende o conceito a todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função, ainda que transitório e sem remuneração.

Análise de cada pessoa:

  • Marcos (membro do Poder Judiciário): enquadra-se no inciso IV (membros do Poder Judiciário) – é sujeito ativo, conforme o enunciado já afirma.

  • Carlos (conciliador transitório e não remunerado no Judiciário): exerce função em órgão do Poder Judiciário, ainda que temporariamente e sem remuneração. O parágrafo único do art. 2º inclui expressamente essas hipóteses. Portanto, é sujeito ativo.

  • Luiz (membro do Ministério Público Federal): inciso V (membros do Ministério Público) – sujeito ativo.

  • Francisco (membro do Tribunal de Contas de um Estado): inciso VI (membros dos tribunais ou conselhos de contas) – sujeito ativo.

Assim, todos os quatro são sujeitos ativos. A pergunta limita-se a indicar quem mais, além de Marcos. A alternativa E traz exatamente Carlos, Luiz e Francisco.

Sujeito ativo - Lei 13.869/2019
  • 1Art. 2º - Agente público
    • Inciso IV - Membros do Poder Judiciário
    • Inciso V - Membros do Ministério Público
    • Inciso VI - Membros de Tribunais de Contas
  • 2Parágrafo único - Ampliação
    • Exerce mandato, cargo, emprego ou função
    • Ainda que transitório
    • Ainda que sem remuneração
  • 3Casos concretos
    • Marcos - Membro do Judiciário
    • Luiz - Membro do MP
    • Francisco - Membro do TC
    • Carlos - Conciliador transitório e não remunerado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Carlos pode ser sujeito ativo além de Marcos. Ignora que Luiz e Francisco também se enquadram nas hipóteses legais (MP e Tribunais de Contas).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas Luiz e Francisco podem, excluindo Carlos. Desconsidera que a função de conciliador, mesmo transitória e não remunerada, é abrangida pelo parágrafo único do art. 2º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui Carlos e Luiz, mas exclui Francisco. O membro de Tribunal de Contas está previsto no inciso VI do art. 2º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta apenas Luiz, deixando de fora Carlos e Francisco.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Inclui corretamente Carlos, Luiz e Francisco, todos abarcados pelo conceito legal de sujeito ativo.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha está no candidato Carlos: muitos podem pensar que, por ser transitório e não remunerado, ele não seria agente público. Contudo, o parágrafo único do art. 2º é claro ao incluir "ainda que transitoriamente ou sem remuneração". Além disso, membros de Tribunais de Contas são expressamente citados no inciso VI.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc077118