Técnico do Ministério Público - Área: Administrativa
Na última terça-feira, às 21h30, Emílio, oficial de justiça, adentrou, à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar, com a finalidade específica de prejudicar o mencionado ocupante do imóvel. Nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, Emílio
Acometeu crime, pois o ingresso em imóvel alheio, à revelia da vontade do ocupante, independentemente do horário, apenas não constitui crime quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de desastre.
Bcometeu crime, devendo incorrer em pena de reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Cnão cometeu crime, pois a busca e apreensão domiciliar é vedada somente após as 22h ou antes das 5h.
Dcometeu crime, pois o ingresso em imóvel alheio, à revelia da vontade do ocupante, independentemente do horário, apenas não constitui crime se for para prestar socorro.
Ecometeu crime, devendo incorrer em pena de detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
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GabaritoE — cometeu crime, devendo incorrer em pena de detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
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Abuso de autoridade – Lei 13.869/2019, art. 22
Gabarito: letra E. Emílio cometeu o crime de abuso de autoridade previsto no art. 22 da Lei nº 13.869/2019. Embora tivesse mandado de busca e apreensão, ele o cumpriu após as 21h (21h30), o que é vedado pelo §1º, III do mesmo artigo. Além disso, o ingresso se deu à revelia do ocupante e com a finalidade específica de prejudicá-lo, não se enquadrando em nenhuma das excludentes do §2º. A pena cominada é de detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
Art. 22, §1Lei-13869
Art. 22 – "Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
§ 1º – "Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: [...] III – cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)."
§ 2º – "Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre."
Critério
Descrição
Fundamento Legal
Conclusão
Conduta de Emílio
Ingresso em imóvel alheio às 21h30, à revelia do ocupante, com mandado de busca, mas com finalidade de prejudicar
Art. 22, caput e §1º, III da Lei 13.869/2019
Crime consumado
Horário do ingresso
21h30 (após as 21h)
Art. 22, §1º, III (veda cumprimento após 21h ou antes das 5h)
Violação da restrição horária
Excludentes de ilicitude
Prestar socorro, flagrante delito, desastre
Art. 22, §2º
Nenhuma aplicável ao caso
Pena cominada
Detenção, de 1 a 4 anos, e multa
Art. 22, caput
Pena correta (alternativa E)
Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019): Art. 22 – Ingresso em imóvel alheio (Sem determinação judicial, Fora das condições legais, À revelia do ocupante); §1º, III – Busca domiciliar (Após 21h ou antes das 5h); §2º – Excludentes (Prestar socorro, Flagrante delito, Desastre); Pena (Detenção: 1 a 4 anos, Multa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o crime só não ocorre se houver "fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de desastre", mas a lei prevê outras excludentes: prestar socorro e situação de flagrante delito (§2º). Além disso, ignora a restrição horária do §1º, III, que é relevante no caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a pena como reclusão (é detenção) e ao fixar a pena de 6 meses a 2 anos (o correto é 1 a 4 anos). O caput do art. 22 é claro quanto à natureza e ao quantum.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o crime não ocorre porque a busca seria proibida apenas após as 22h (vinte e duas horas). A lei diz 21h. Como Emílio agiu às 21h30, a conduta se enquadra no §1º, III. Portanto, há crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a única excludente é o ingresso para prestar socorro, mas o §2º inclui também flagrante delito e desastre. Além disso, desconsidera a restrição horária aplicável.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a conduta de Emílio: crime de abuso de autoridade (art. 22, caput c/c §1º, III) com a pena correta: detenção, de 1 a 4 anos, e multa. Não há excludente, pois o ingresso ocorreu após as 21h e não se destinava a socorro, flagrante ou desastre.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o horário (21h com 22h na alternativa C) e a pena (detenção com reclusão na alternativa B). Fique atento ao texto literal: o art. 22, §1º, III, determina que o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar é vedado após as 21h. A pena é detenção (e não reclusão), de 1 a 4 anos.