Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2026
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc077123
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Área: Administrativa
Em conformidade com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com redação dada pela Lei nº 12.376/2010 e alterações),
Aa decisão do processo nas esferas administrativa, controladora ou judicial, não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
Bem qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, incluindo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
Cpara eliminar situação contenciosa na aplicação do direito público, salvo no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
Das autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Ea revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo permitido que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
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GabaritoD — as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Gabarito: letra D. O art. 30 da LINDB determina que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas – exatamente o que a alternativa D dispõe. As demais ou invertem a literalidade (A, B, C) ou contrariam o princípio da irrevogabilidade de situações consolidadas (E).
A questão cobra o conhecimento literal de dispositivos da LINDB (arts. 27, 29, 26 e 30), exigindo atenção redobrada às palavras exatas da lei. A banca usa distratores clássicos: inversão de “poderá” para “não poderá”, troca de “salvo” por “incluindo”, e oposição entre “inclusive” e “salvo”.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 27 da LINDB afirma que a decisão poderá impor compensação, e não “não poderá”. A inversão do verbo altera completamente o sentido.
Art. 27LINDB
Art. 27 — “A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 29 estabelece que a edição de atos normativos poderá ser precedida de consulta pública, exceto os de mera organização interna (“salvo os de mera organização interna”). A alternativa troca “salvo” por “incluindo”.
Art. 29LINDB
Art. 29 — “Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 26 prevê a celebração de compromisso inclusive no caso de expedição de licença. A alternativa exclui esse caso (“salvo no caso de expedição de licença”), contrariando a lei.
Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB):
Art. 26 — “Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.”
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 30 da LINDB.
Art. 30LINDB
Art. 30 — “As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LINDB veda que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas (art. 24). A alternativa afirma o contrário (“sendo permitido”), ferindo o princípio da segurança jurídica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o termo “vedado” por “permitido”. Na LINDB, a revisão de atos já completados deve levar em conta as orientações da época, mas não pode retroagir com base em nova orientação para invalidar situações consolidadas.