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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2026

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc077128
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Área: Administrativa
Em 30 de setembro de 2025, foram recebidas e publicadas no Diário Oficial da União as justificativas para veto oposto a dispositivos de projeto de lei complementar, na seguinte conformidade:"Art. 2º do Projeto de Lei Complementar, na parte em que altera a alínea "d” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n [...]Razões do veto‘A nova redação da alínea [...] cria distorções que resultam em aplicação desigual da sanção. [...] A nova redação, portanto, viola o princípio da isonomia [...] ao introduzir um critério arbitrário e desigual entre candidatos em situações equivalentes.'Art. 2º do Projeto de Lei Complementar, na parte em que inclui os § 4º F, § 6 e § 9º ao art. 1º da Lei Complementar [...] e Art. 2º do Projeto de Lei Complementar, na parte em que inclui o art. 26E à Lei Complementar n [...]Razões do veto'Os dispositivos impugnados autorizam a aplicação imediata de normas mais brandas, inclusive a fatos e condenações já definitivamente julgados. [...] a inovação normativa afronta diretamente o princípio da segurança jurídica, assegurado no art. [...] da Constituição [...].'Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa [...]"Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal, trata-se de mensagem relativa a projeto de lei por meio da qual o Presidente da
  1. ARepública comunica que, por motivo de contrariedade ao interesse público, a ele opôs veto total, o qual só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
  2. BRepública comunica que, por motivo de contrariedade ao interesse público, a ele opôs veto parcial, o qual deverá ser apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, no prazo de 30 dias contados de 30 de setembro, sob pena de, não o sendo, sobrestar as demais proposições, até sua votação final.
  3. CRepública comunica que, por motivo de inconstitucionalidade, a ele opôs veto total, o qual só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
  4. DRepública comunica que, por motivo de inconstitucionalidade, a ele opôs veto parcial, o qual deverá ser apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, no prazo de 30 dias contados de 30 de setembro, sob pena de, não o sendo, sobrestar as demais proposições, até sua votação final.
  5. ECâmara dos Deputados, na qualidade de Presidente do Congresso Nacional, recebeu comunicação de veto parcial do Presidente da República a projeto de lei que havia sido aprovado, no mínimo, pela maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas legislativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — República comunica que, por motivo de inconstitucionalidade, a ele opôs veto parcial, o qual deverá ser apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, no prazo de 30 dias contados de 30 de setembro, sob pena de, não o sendo, sobrestar as demais proposições, até sua votação final.

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Processo Legislativo – Veto Presidencial

Gabarito: letra D. A mensagem do Presidente da República comunica veto parcial fundado em inconstitucionalidade (razões de isonomia e segurança jurídica), e a Constituição Federal determina que o veto seja apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento das demais proposições (CF, art. 66, §§1º, 2º, 4º e 6º).

A questão exige conhecimento do procedimento de veto presidencial, especialmente seus fundamentos, extensão e trâmite congressual. O veto pode ser total ou parcial e fundar-se em inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. A comunicação é feita ao Presidente do Senado Federal.

Art. 66, §1CF/88

Art. 66, § 1º — "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."

§ 2º — "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

§ 4º — "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores."

§ 6º — "Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma veto total, mas o veto foi parcial (incidiu sobre dispositivos específicos). Além disso, o fundamento foi inconstitucionalidade, não mera contrariedade ao interesse público. O erro é duplo: extensão e motivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora mencione veto parcial e o procedimento de sessão conjunta com prazo de 30 dias e sobrestamento, erra ao afirmar que o veto foi motivado por contrariedade ao interesse público. As razões apresentadas no texto (violação à isonomia e à segurança jurídica) são claramente fundamentos de inconstitucionalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma veto total, mas o veto foi parcial. Além disso, apesar de o fundamento (inconstitucionalidade) estar correto, a extensão está errada. O veto total não ocorreu.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o caso: veto parcial, fundamento na inconstitucionalidade, apreciação em sessão conjunta do Congresso Nacional no prazo de 30 dias contados de 30 de setembro de 2025, e a consequência do sobrestamento das demais proposições em caso de não deliberação. Todos os elementos estão de acordo com os §§1º, 2º, 4º e 6º do art. 66 da CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a comunicação foi recebida pela Câmara dos Deputados na qualidade de Presidente do Congresso Nacional. Na verdade, a comunicação é dirigida ao Presidente do Senado Federal (art. 66, §1º). Também não há exigência de que o projeto tenha sido aprovado pela maioria absoluta de cada Casa para que haja veto; o veto pode incidir sobre qualquer projeto aprovado, independentemente do quórum de aprovação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura duas variáveis independentes: extensão do veto (total/parcial) e fundamento (inconstitucionalidade/interesse público). Muitas alternativas trocam uma delas. Fique atento: no texto, o veto foi parcial e baseado em inconstitucionalidade. A comunicação correta é ao Presidente do Senado, não ao da Câmara.

Conclusão: A mensagem presidencial descreve veto parcial por inconstitucionalidade, sujeito ao rito do art. 66 da CF. Logo, a única alternativa que espelha corretamente todos os elementos é a letra D.

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