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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc077129
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Área: Administrativa
Nos termos da Constituição Federal, o exercício da função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária compreende, dentre outras, a competência dos Tribunais de Contas para
  1. Aapreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, incluídas as melhorias posteriores ao ato concessório inicial.
  2. Bapreciar, para fins de registro, a legalidade de todos os atos de admissão de pessoal, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  3. Creceber denúncias ou comunicações de irregularidades ou ilegalidades, sejam as feitas, na forma da lei, por cidadão, partido político, associação ou sindicato, sejam aquelas que cabe aos responsáveis pelo controle interno efetuar, sob pena de responsabilidade solidária.
  4. Djulgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, excetuadas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  5. Efiscalizar a aplicação de recursos e, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, sustar a execução de atos e contratos, bem como aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei, exceto multa proporcional ao dano causado ao erário, de competência do Poder Judiciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — receber denúncias ou comunicações de irregularidades ou ilegalidades, sejam as feitas, na forma da lei, por cidadão, partido político, associação ou sindicato, sejam aquelas que cabe aos responsáveis pelo controle interno efetuar, sob pena de responsabilidade solidária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências dos Tribunais de Contas – Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a previsão do art. 74, §§ 1º e 2º, da CF/88, que estabelece a obrigação dos responsáveis pelo controle interno de comunicar irregularidades ao TCU (sob pena de responsabilidade solidária) e a legitimidade de cidadão, partido político, associação ou sindicato para denunciar perante o Tribunal. As demais alternativas distorcem os incisos do art. 71 da CF.

A banca testa o conhecimento literal das competências constitucionais do Tribunal de Contas da União (art. 71) e do sistema de controle interno (art. 74). A chave é identificar a exata redação de cada inciso, pois a FCC costuma trocar palavras que invertem o sentido ("incluídas" por "excetuadas", "ressalvadas" por "incluídas", etc.).


Competência

Fundamento Constitucional

Descrição Correta

Descrição Incorreta (Distorção)

Apreciar aposentadorias, reformas e pensões

Art. 71, III, CF

Ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Incluídas as melhorias posteriores ao ato concessório inicial.

Apreciar atos de admissão de pessoal

Art. 71, III, CF

Excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

Todos os atos de admissão de pessoal, na administração direta e indireta.

Receber denúncias ou comunicações de irregularidades

Art. 74, §§ 1º e 2º, CF

Obrigação dos responsáveis pelo controle interno de comunicar irregularidades (sob pena de responsabilidade solidária); legitimidade de cidadão, partido político, associação ou sindicato para denunciar.

Julgar contas de administradores

Art. 71, II, CF

Inclui administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Excetuadas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Fiscalizar aplicação de recursos e sustar atos

Art. 71, IX e X, CF

Em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, sustar a execução de atos e contratos; aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano causado ao erário.

Exceto multa proporcional ao dano causado ao erário, de competência do Poder Judiciário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, incluídas as melhorias posteriores ao ato concessório inicial. O art. 71, III, da CF diz o contrário:

Art. 71CF/88

"III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."

As melhorias posteriores são ressalvadas (excluídas da apreciação), não incluídas. Erro: troca de "ressalvadas" por "incluídas".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade de todos os atos de admissão de pessoal, na administração direta e indireta, incluídas as fundações. O mesmo inciso III do art. 71 excetua "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão". Logo, não são todos os atos; os cargos comissionados estão fora. Erro: generalização indevida ("todos") diante da exceção constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o que consta no art. 74, §§ 1º e 2º, da CF:

Art. 74, §1CF/88

§ 1º – "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

§ 2º – "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

Portanto, o TCU recebe tanto as denúncias de particulares quanto as comunicações obrigatórias do controle interno, sob pena de responsabilidade solidária. Assertiva correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU julga as contas dos administradores e responsáveis da administração direta e indireta, excetuadas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público. O art. 71, II, da CF determina:

Art. 71CF/88

"II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público."

A expressão correta é "incluídas", não "excetuadas". Erro: troca de "incluídas" por "excetuadas".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa contém três erros: (1) a sustação de atos e contratos não é feita diretamente pelo TCU; no caso de contrato, a sustação é do Congresso Nacional (art. 71, §1º); (2) o TCU aplica multa proporcional ao dano ao erário (art. 71, VIII), não a exclui; (3) a multa é aplicada pelo próprio Tribunal, não pelo Poder Judiciário. Veja:

Art. 71, §1CF/88

"VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;"

Art. 71, X e §1º:

"X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal."

"§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

Logo, a alternativa erra ao excluir a multa e ao atribuir a sustação de contratos ao TCU. Erro múltiplo: competência invertida e exclusão indevida de sanção.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente os conectivos "incluídas/excetuadas" e "ressalvadas/incluídas", além de inverter a titularidade da sustação de contratos e a competência para aplicar multa. O candidato deve ler cada inciso do art. 71 com atenção redobrada a essas palavras.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela com os incisos do art. 71 e destaque as palavras-chave (incluídas, excetuadas, ressalvadas). Na prova, antes de marcar, confira a literalidade — a FCC adora esse tipo de distrator.

Conclusão: a única alternativa que reproduz corretamente a competência constitucional dos Tribunais de Contas é a letra C, com fundamento no art. 74, §§ 1º e 2º, da CF/88.

MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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