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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc077132
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Área: Administrativa
Com vistas a implementar melhorias nos espaços e patrimônio inseridos em seu território, determinado Estado da federação pretende legislar sobre responsabilidade por dano a bens e direitos de valor turístico e paisagístico, bem como sobre controle da poluição. Nessa hipótese, nos termos da Constituição Federal, o Estado
  1. Apossui competência para legislar apenas sobre controle da poluição, desde que para atender a suas peculiaridades.
  2. Bnão possui competência para legislar sobre as matérias referidas, uma vez que todas são de competência legislativa privativa da União.
  3. Cpossui competência legislativa plena em todas as matérias referidas, independentemente da existência de leis federais sobre normas gerais.
  4. Dpossui competência para legislar apenas sobre responsabilidade por dano a bens e direitos de valor turístico e paisagístico, desde que para atender a suas peculiaridades.
  5. Epossui competência suplementar em todas as matérias referidas, em relação às quais compete à União legislar sobre normas gerais.
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GabaritoE — possui competência suplementar em todas as matérias referidas, em relação às quais compete à União legislar sobre normas gerais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa Concorrente – Responsabilidade por Dano Turístico e Controle da Poluição

Gabarito: letra E. Ambas as matérias — controle da poluição e responsabilidade por dano a bens e direitos de valor turístico e paisagístico — estão elencadas no art. 24 da Constituição Federal como de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Assim, o Estado possui competência suplementar para legislar sobre essas matérias, respeitando as normas gerais editadas pela União. É exatamente o que afirma a alternativa E.

Art. 24, §1CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VIII — responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; § 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Portanto, as matérias são concorrentes, e não privativas da União (art. 22). O Estado possui competência suplementar (para complementar as normas gerais) e, na falta de lei federal de normas gerais, pode exercer competência plena.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três armadilhas clássicas: (1) confundir competência concorrente com privativa da União (alternativa B); (2) condicionar a competência estadual à existência de peculiaridades (alternativas A e D), quando a competência suplementar independe disso e a plena só surge se não houver lei federal; (3) afirmar que a competência é plena independentemente da existência de lei federal (alternativa C), invertendo a regra do § 3º. Fique atento: a regra geral é a competência suplementar; a plena é exceção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado só pode legislar sobre controle da poluição, desde que para atender a peculiaridades. Erro duplo: ambas as matérias são concorrentes (não apenas uma), e a condição "para atender a peculiaridades" só se aplica no exercício da competência plena (ausência de lei federal), não na suplementar. A competência suplementar é genérica, independente de peculiaridades.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma das matérias é de competência estadual, pois seriam privativas da União. Erro grave: as matérias estão no rol do art. 24 (competência concorrente), e não no art. 22 (competência privativa). O Estado pode legislar sim, suplementarmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado possui competência legislativa plena independentemente da existência de leis federais sobre normas gerais. Erro: a competência plena (legislar sobre todas as questões, inclusive normas gerais) só existe se não houver lei federal de normas gerais (art. 24, § 3º). Se já houver norma geral federal, a competência estadual é apenas suplementar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Equivale à alternativa A, mas trocando o assunto: só responsabilidade por dano turístico, com a mesma condição indevida. Erro: não é apenas essa matéria; ambas são concorrentes, e a condição de peculiaridades é exclusiva da competência plena.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o Estado possui competência suplementar em todas as matérias referidas, cabendo à União legislar sobre normas gerais. Perfeito: é a literalidade do art. 24, § 1º e § 2º. O Estado pode suplementar as normas gerais federais, preenchendo lacunas ou detalhando a matéria.

Gabarito: letra E.

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