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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FCC 2026

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
fc077133
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Área: Administrativa
Considere o seguinte trecho, extraído de decisão do Supremo Tribunal Federal:"O art. [...] da Constituição assenta como um dos [...] do Estado brasileiro a [...] - que significa o poder político supremo dentro do território, e, no plano internacional, no tocante às relações da República Federativa do Brasil com outros Estados soberanos [...]. A [...], dicotomizada em interna e externa, tem na primeira a exteriorização da vontade popular [...] através dos representantes do povo no parlamento e no governo; na segunda, a sua expressão no plano internacional, por meio do presidente da República."À luz da Constituição Federal, o texto em destaque refere-se à
  1. Aautodeterminação dos povos, consagrada como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
  2. Bsoberania, consagrada como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
  3. Cseparação dos poderes, consagrada como um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro.
  4. Digualdade entre os Estados, consagrada como um dos princípios de regência da República brasileira nas suas relações internacionais.
  5. Eindependência nacional, consagrada como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro.
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GabaritoB — soberania, consagrada como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da República

Gabarito: letra B. O trecho transcrito descreve a soberania – poder político supremo internamente e independente nas relações internacionais –, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, I, da Constituição Federal.

A questão exige distinguir os diferentes grupos de princípios fundamentais previstos nos arts. 1º a 4º da CF/88. O texto do STF reproduzido no enunciado é uma definição clássica de soberania, que se desdobra em soberania interna (supremacia) e externa (independência). Essa dicotomia aparece no art. 1º, I, e não nos arts. 3º ou 4º.

Art. 1CF/88

Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I — a soberania;

II — a cidadania;

III — a dignidade da pessoa humana;

IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V — o pluralismo político.

Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona autodeterminação dos povos, que é um dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (art. 4º, III, CF). Não se trata de um fundamento e não é o conceito descrito no trecho, que trata de poder político supremo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeitamente alinhada com o texto do STF. A soberania é um dos fundamentos da República (art. 1º, I) e significa poder supremo interno e igualdade (independência) no plano externo. A dicotomia “interna/externa” é marca registrada desse conceito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Separação dos Poderes é princípio fundamental (art. 2º), mas não é o conceito referido. O trecho fala em “poder político supremo”, não em divisão funcional do poder estatal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Igualdade entre os Estados é princípio de regência internacional (art. 4º, V), não um fundamento. Além disso, a descrição do STF não menciona igualdade, mas sim supremacia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Independência nacional é princípio das relações internacionais (art. 4º, I), não fundamento. Embora seja correlata à soberania externa, o texto constitucional a trata como princípio específico do art. 4º, enquanto a soberania está no art. 1º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os três grupos do Título I: fundamentos (art. 1º), separação de poderes (art. 2º), objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º). Memorize a localização de cada um. Soberania está no art. 1º; independência nacional e autodeterminação dos povos estão no art. 4º.

MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político
Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

Gabarito: letra B.

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