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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2026

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc077136
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Área: Administrativa
Em dúvida sobre o que fazer depois que terminar o ensino médio e atingir a maioridade, uma jovem procurou se informar a respeito das condições gerais para ingresso e trabalho formal na iniciativa privada e no serviço público. Chegou à conclusão de que, como empregada na iniciativa privada ou como servidora concursada para ocupar cargo público, alguns direitos seriam os mesmos, dentre os quais:I. remuneração do trabalho noturno superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do diurno;II. salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;III. gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;IV. proibição de diferença de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, observado, em relação ao serviço público, que a lei poderá estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.Nos termos da Constituição Federal, as conclusões alcançadas pela jovem estão corretas APENAS em relação a
  1. AI e IV.
  2. BI, II e III.
  3. CI e III.
  4. DII, III e IV.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Comuns e Distinções entre Trabalhadores e Servidores Públicos na CF/88

Gabarito: letra D (itens II, III e IV). A jovem acertou ao concluir que o salário-família (art. 7º, XII), as férias com adicional de um terço (art. 7º, XVII) e a proibição de discriminação na admissão (art. 7º, XXX) são direitos extensíveis aos servidores públicos, conforme art. 39, §3º, que ressalva a possibilidade de requisitos diferenciados de admissão. Errou no item I, pois o percentual de 50% para o trabalho noturno não está na Constituição, mas sim na CLT (art. 73, §2º); a CF apenas prevê remuneração superior (art. 7º, IX).

Item

Direito Previsto na CF/88

Aplicável a Empregados (CLT)

Aplicável a Servidores Públicos (art. 39, §3º)

Observação

I

Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX)

Sim

Sim

Percentual de 50% não está na CF, mas na CLT (art. 73, §2º)

II

Salário-família pago em razão do dependente de baixa renda (art. 7º, XII)

Sim

Sim

Direito comum a ambos os regimes

III

Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do salário normal (art. 7º, XVII)

Sim

Sim

Direito comum a ambos os regimes

IV

Proibição de discriminação na admissão por sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, XXX)

Sim

Sim

Admite-se requisitos diferenciados quando a natureza do cargo exigir (art. 39, §3º)

Item I — ❌ Incorreto

O art. 7º, IX, da CF assegura "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno", sem fixar o percentual de 50%. Esse percentual é definido pela legislação infraconstitucional (CLT, art. 73, §2º). Portanto, a afirmação de que a Constituição estabelece o mínimo de 50% é falsa.

Item II — ✅ Correto

O salário-família está previsto no art. 7º, XII, da CF, e é estendido aos servidores públicos pelo art. 39, §3º (que inclui o inciso XII). Assim, o direito é comum a ambos os regimes.

Item III — ✅ Correto

O gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal consta do art. 7º, XVII, da CF, aplicável também aos servidores (art. 39, §3º, inclui o inciso XVII).

Item IV — ✅ Correto

A proibição de diferença de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil está no art. 7º, XXX, da CF e se aplica aos servidores (art. 39, §3º, inclui o inciso XXX). A própria CF, no §3º do art. 39, admite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo exigir, como corretamente observado pela jovem.

Conclusão: Apenas o item I está errado; II, III e IV estão corretos. Logo, a alternativa que reúne esses três itens é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento da literalidade constitucional. O item I traz um percentual (50%) que não está na CF, mas sim na CLT, tentando confundir o candidato que decora o texto do art. 7º, IX. Lembre-se: a CF não fixa percentuais para o adicional noturno.

MNEMÔNICO
Brasileiro Plenamente F(AL)I(DO)
FFiliação partidáriaIIdade mínima
Direito Constitucional — Condições de Elegibilidade (art. 14)

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