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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2026

Direito CivilParte Geral
Código
fc077162
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Estaduais
A empresa "A" celebrou contrato de venda de maquinário com a empresa "B" por preço muito abaixo do mercado. Os bens nunca foram retirados do estabelecimento e a compradora não possui capacidade financeira ou estrutura operacional. A operação ocorreu quando a empresa "A" já respondia por débitos de ICMS e o negócio buscava impedir futura constrição fiscal. De acordo com o Código Civil, esse negócio jurídico é
  1. Aanulável, pois a simulação é causa legal de anulabilidade, podendo ser convalidada se não houver prejuízo ao Fisco.
  2. Bnulo, pois a celebração de contrato cujo preço é muito inferior ao de mercado torna o negócio juridicamente inexistente.
  3. Canulável, podendo ser convalidado mediante prova de que a empresa vendedora não causou lesão à empresa compradora.
  4. Dnulo, pois constitui simulação destinada a fraudar terceiros, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  5. Eválido, pois a capacidade econômica das partes é irrelevante para a validade e a eficácia do negócio jurídico celebrado.
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GabaritoD — nulo, pois constitui simulação destinada a fraudar terceiros, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação no Código Civil

Gabarito: letra D. O negócio jurídico descrito é simulado, pois as partes criaram uma aparência de compra e venda (preço muito baixo, bens não retirados, compradora sem capacidade) com o intuito de fraudar o Fisco. Segundo o art. 167 do Código Civil, o negócio simulado é nulo, mas subsiste o que efetivamente se dissimulou, se for válido.

A banca testa a distinção entre nulidade e anulabilidade: a simulação é causa de nulidade absoluta (art. 167), não de anulabilidade. As alternativas que apontam anulabilidade (A e C) ou validade (E) estão incorretas. A alternativa B erra ao afirmar que o preço inferior torna o negócio inexistente — a inexistência não é categoria do CC para esse caso.

Art. 167CC

Art. 167 — "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

Simulação (art. 167 CC)
  • 1Natureza
    • Nulo (não anulável)
    • Não convalidável (art. 169)
  • 2Efeito
    • Negócio simulado: nulo
    • Negócio dissimulado: subsiste se válido
  • 3Distinções
    • Fraude contra credores (arts. 158/171)
      • Anulável
    • Lesão (art. 157)
      • Anulável
    • Inexistência
      • Falta de elemento essencial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A simulação é causa de nulidade (art. 167), não de anulabilidade. O negócio simulado não pode ser convalidado (art. 169: "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação").

Alternativa B — ❌ Incorreta

O preço muito inferior ao de mercado, por si só, não gera inexistência jurídica. A inexistência é conceito diverso (falta de elementos essenciais). O caso é de simulação, que leva à nulidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente, a simulação não é anulável. A lesão (art. 157) é outro vício do consentimento, que não se confunde com a simulação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 167: o negócio simulado é nulo, mas o ato dissimulado (a real intenção, ex.: doação ou ocultação) pode subsistir se preencher os requisitos de validade. A fraude a terceiros (Fisco) caracteriza a simulação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A capacidade econômica das partes é irrelevante para a validade em regra, mas aqui o negócio é simulado, logo nulo. A afirmativa ignora o vício de simulação.

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, lembre-se: simulação → nulo (art. 167); fraude contra credores → anulável (art. 158 e 171). Não confunda os institutos!

Gabarito: letra D.

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