Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2026
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fc077163
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Estaduais
O Estado "A", diante da ausência de lei complementar federal sobre normas gerais de determinado imposto estadual, edita lei estadual disciplinando integralmente o imposto. Decorrido um ano, a União edita lei complementar estabelecendo normas gerais sobre o referido imposto, com algumas disposições diversas da lei do Estado "A". Diante da superveniência da lei federal, a eficácia da lei do Estado "A" deverá ser
Asuspensa em toda a sua extensão, até que o Estado edite nova lei local ajustada aos parâmetros da lei complementar federal, por força da prevalência hierárquica das normas gerais sobre a legislação estadual prévia.
Bintegralmente mantida, permitindo que a Administração Estadual utilize discricionariamente tanto a lei local quanto a lei complementar federal, conforme melhor atenda aos princípios da eficiência e da autonomia administrativa.
Cintegralmente revogada, pois a edição de lei complementar federal sobre normas gerais retira dos Estados qualquer espaço para legislação própria, inclusive para tratar de aspectos específicos ou suplementares.
Dintegralmente mantida, pois a superveniência da lei complementar federal não afeta a validade das normas estaduais editadas no exercício da competência legislativa plena, que se estabilizam como normas definitivas.
Esuspensa somente nas disposições que conflitarem com as normas gerais estabelecidas pela União, subsistindo no que for compatível ou no que versar matéria específica não abarcada pela lei federal.
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GabaritoE — suspensa somente nas disposições que conflitarem com as normas gerais estabelecidas pela União, subsistindo no que for compatível ou no que versar matéria específica não abarcada pela lei federal.
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Competência legislativa concorrente – superveniência de normas gerais
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 24, §4º da Constituição Federal, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário, subsistindo o restante. Essa é a regra aplicável à situação descrita: o Estado exerceu competência legislativa plena (art. 24, §3º) e, com a edição posterior de lei complementar federal, a eficácia da lei estadual é suspensa apenas nas disposições conflitantes.
Art. 24, §4CF/88
Art. 24, §4º — "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a eficácia da lei estadual é suspensa em toda a sua extensão. O §4º determina a suspensão apenas no que for contrário às normas gerais federais, não em toda a extensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta a manutenção integral da lei estadual, com discricionariedade na aplicação. A superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário; não há escolha discricionária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a lei complementar federal revoga integralmente a lei estadual. Não há revogação, mas suspensão de eficácia no que contrário. O Estado mantém competência suplementar (art. 24, §2º) para legislar sobre matéria não abrangida pelas normas gerais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende a manutenção integral como se a lei estadual se estabilizasse. O art. 24, §4º não estabiliza a lei estadual; a superveniência de normas gerais federais suspende a eficácia no que conflitar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o disposto no art. 24, §4º: a suspensão ocorre somente nas disposições conflitantes, subsistindo as demais disposições da lei estadual, inclusive aquelas que versem sobre matéria específica não abarcada pela lei federal. Essa é a solução constitucional.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).