Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2026
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc077164
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Estaduais
O efeito erga omnes poderá ser conferido à decisão judicial na hipótese de
Aacórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, desde que haja provocação expressa das partes diretamente interessadas na matéria.
Bedição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal que trate de questão constitucional após reiteradas decisões sobrea matéria.
Csuspensão pelo Senado Federal da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva dos Tribunais de Justiça locais.
Ddecisão definitiva do Supremo Tribunal Federal de forma automática, em decorrência da modulação dos efeitos da decisão.
Esuspensão pela Câmara dos Deputados da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal que trate de questão constitucional após reiteradas decisões sobrea matéria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade: Efeito Erga Omnes
Gabarito: letra B. O efeito erga omnes decorre diretamente da edição de súmula vinculante pelo STF (art. 103-A da CF e Lei nº 11.417/2006), que possui caráter vinculante e eficácia geral. As demais hipóteses ou não geram erga omnes (A, D) ou estão incorretas quanto ao órgão ou circunstância (C, E).
A questão cobra o conhecimento dos instrumentos que conferem efeito erga omnes a decisões judiciais. A súmula vinculante, ao ser editada pelo STF após reiteradas decisões, vincula toda a administração pública e os demais órgãos do Judiciário, produzindo, portanto, eficácia geral. Já a suspensão de lei pelo Senado (art. 52, X, CF) é o mecanismo tradicional para dar efeito erga omnes a uma declaração incidental de inconstitucionalidade, mas apenas quando a declaração é do STF, não de tribunais locais.
Art. 2Lei-11417
Art. 2º – “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.”
A súmula vinculante, por sua natureza, é dotada de eficácia erga omnes.
Alternativa
Descrição
Efeito Erga Omnes?
Fundamento
A
Acórdão do STF com provocação das partes
❌ Não
Controle incidental tem efeito inter partes; depende de suspensão pelo Senado (art. 52, X, CF) ou súmula vinculante
B
Súmula vinculante do STF após reiteradas decisões
✅ Sim
Art. 103-A da CF e Lei 11.417/2006 – eficácia geral e vinculante
C
Suspensão pelo Senado de lei declarada inconstitucional por TJ local
❌ Não
Art. 52, X, CF exige declaração do STF, não de tribunais locais
D
Decisão definitiva do STF com modulação automática dos efeitos
❌ Não
Modulação não gera automaticamente efeito erga omnes; depende do tipo de controle
E
Suspensão pela Câmara dos Deputados de lei declarada inconstitucional pelo STF
❌ Não
Competência é do Senado Federal (art. 52, X, CF), não da Câmara
Efeito erga omnes
1Controle concentrado
ADI, ADC, ADO, ADPF
Decisão do STF
2Controle difuso
Suspensão pelo Senado (art. 52, X)
Súmula vinculante (art. 103-A)
Eficácia geral
Vincula Judiciário e Adm. Pública
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que um acórdão do STF, desde que provocado pelas partes, teria efeito erga omnes. Isso não é verdade: o acórdão em controle incidental (recurso extraordinário) tem efeito inter partes, não se generalizando automaticamente. O efeito erga omnes em controle difuso depende de suspensão pelo Senado (art. 52, X, CF) ou de edição de súmula vinculante. A simples provocação das partes não altera essa regra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A súmula vinculante, conforme o art. 103-A da CF e a Lei 11.417/2006, tem efeito vinculante e eficácia erga omnes desde sua publicação. Portanto, é uma hipótese em que a decisão judicial (materializada no enunciado da súmula) produz efeitos gerais, obrigando todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública. É a única alternativa que descreve corretamente um mecanismo que confere erga omnes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão de lei pelo Senado Federal (art. 52, X, CF) ocorre após declaração definitiva de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, não por Tribunais de Justiça locais. A competência do Senado é para dar publicidade e efeito erga omnes à decisão do STF em controle incidental, mas a decisão de TJ não gera esse efeito. A alternativa troca o órgão judiciário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A modulação dos efeitos da decisão (art. 27 da Lei 9.868/1999) é uma técnica para restringir ou adiar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, mas não é, por si só, a fonte do efeito erga omnes. A modulação apenas delimita o alcance temporal de uma decisão que já possui erga omnes (no controle concentrado) ou que o adquirirá (no difuso, após suspensão do Senado). A afirmativa de que o efeito erga omnes decorre “de forma automática” da modulação é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF é privativa do Senado Federal (art. 52, X, CF), e não da Câmara dos Deputados. A alternativa erra o órgão legislativo.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade