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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fc077168
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Estaduais
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em caso de ocorrência de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, ressalvadas as exceções legais, há responsabilidade
  1. Asubsidiária do controlador quando o dano for decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
  2. Bsubsidiária do controlador, ainda que não tenha realizado o tratamento de dados que lhe é atribuído, ressalvado o direito de regresso.
  3. Csolidária do operador pelos danos causados pelo tratamento quando não tiver seguido as instruções lícitas ou ilícitas do controlador.
  4. Dsolidária do controlador que estiver diretamente envolvido no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados.
  5. Eexclusiva do operador pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados.
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GabaritoD — solidária do controlador que estiver diretamente envolvido no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados.

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