Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fc077168
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-MT
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos Estaduais
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em caso de ocorrência de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, ressalvadas as exceções legais, há responsabilidade
- Asubsidiária do controlador quando o dano for decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
- Bsubsidiária do controlador, ainda que não tenha realizado o tratamento de dados que lhe é atribuído, ressalvado o direito de regresso.
- Csolidária do operador pelos danos causados pelo tratamento quando não tiver seguido as instruções lícitas ou ilícitas do controlador.
- Dsolidária do controlador que estiver diretamente envolvido no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados.
- Eexclusiva do operador pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados.