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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FCC 2026

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
fc077179
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Estaduais
No curso de procedimento de auditoria fiscal em empresa comercial contribuinte do ICMS, o Auditor Fiscal do Estado do Mato Grosso analisou as aquisições de mercadorias registradas na EFD-ICMS/IPI e confrontou essas informações com as NF-e constantes no Portal Nacional da NF-e.Verificou-se que determinadas mercadorias haviam sido recebidas fisicamente pela empresa e registradas no estoque, mas algumas NF-e correspondentes apresentavam inconsistências formais, enquanto outras não possuíam registro de autorização de uso na base da SEFAZ.Sobre a Nota Fiscal Eletrônica, o Ajuste SINIEF 07/05 dispõe:
  1. AO arquivo digital da NF-e somente pode ser considerado documento fiscal após a concessão de autorização de uso pela administração tributária.
  2. BA circulação física da mercadoria é suficiente para convalidar eventual irregularidade formal da NF-e.
  3. CA simples existência do arquivo XML da NF-e, ainda que sem autorização de uso, é suficiente para caracterizá-la como documento fiscal idôneo.
  4. DA autorização de uso da NF-e implica validação do conteúdo tributário da operação pela administração tributária.
  5. EO destinatário não possui responsabilidade quanto à verificação da validade e autenticidade da NF-e recebida.
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GabaritoA — O arquivo digital da NF-e somente pode ser considerado documento fiscal após a concessão de autorização de uso pela administração tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Ajuste SINIEF 07/05

Gabarito: letra A. Para que o arquivo digital da NF-e seja considerado documento fiscal, exige-se a autorização de uso pela administração tributária (Ajuste SINIEF 07/05, Cláusula quarta). Essa autorização decorre de análise formal e não convalida o conteúdo tributário da operação, o que torna incorretas as alternativas que confundem esses conceitos.

A questão testa o conhecimento sobre os requisitos de validade da NF-e, previstos no Ajuste SINIEF 07/05, e as consequências jurídicas da autorização de uso. A base normativa é clara: sem autorização, o arquivo XML não possui validade fiscal.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a armadilha central: afirma que a autorização de uso valida o conteúdo tributário, mas o Ajuste expressamente dispõe que a concessão da autorização "não implica a convalidação das informações tributárias contidas na NF-e" (Cláusula quarta, §3º, I). O candidato que confunde análise formal com aprovação do mérito fiscal cai nesse distrator.

Alternativa

Afirmação sobre a NF-e (Ajuste SINIEF 07/05)

Correta?

Fundamento

A

O arquivo digital da NF-e somente pode ser considerado documento fiscal após a concessão de autorização de uso pela administração tributária.

GABARITO

Cláusula quarta do Ajuste SINIEF 07/05: exige transmissão + autorização de uso.

B

A circulação física da mercadoria é suficiente para convalidar eventual irregularidade formal da NF-e.

❌ Incorreta

A validade fiscal depende da autorização de uso, não da movimentação física.

C

A simples existência do arquivo XML da NF-e, ainda que sem autorização de uso, é suficiente para caracterizá-la como documento fiscal idôneo.

❌ Incorreta

Sem autorização de uso, o arquivo XML não possui validade fiscal (Cláusula quarta).

D

A autorização de uso da NF-e implica validação do conteúdo tributário da operação pela administração tributária.

❌ Incorreta

Cláusula quarta, §3º, I: a autorização não convalida as informações tributárias.

E

O destinatário não possui responsabilidade quanto à verificação da validade e autenticidade da NF-e recebida.

❌ Incorreta

O destinatário deve verificar a validade da NF-e (ex.: autorização de uso) para crédito do ICMS.

NF-e (Ajuste SINIEF 07/05)
  • 1Autorização de uso
    • Condição para validade fiscal
    • Não convalida conteúdo tributário
  • 2Sem autorização
    • XML não é documento fiscal
    • Circulação física não convalida
  • 3Responsabilidade do destinatário
    • Verificar validade e autenticidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Ajuste SINIEF 07/05 estabelece, em sua Cláusula quarta, que o arquivo digital da NF-e só poderá ser utilizado como documento fiscal após (I) transmissão eletrônica à administração tributária e (II) concessão da Autorização de Uso. Sem a autorização, a NF-e não é considerada documento fiscal idôneo, independentemente da circulação física da mercadoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A mera circulação física da mercadoria não convalida eventual irregularidade formal da NF-e. A validade do documento fiscal depende da autorização de uso, e não do trânsito da mercadoria. O Ajuste não prevê qualquer hipótese de convalidação por movimentação física.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A simples existência do arquivo XML, sem autorização de uso, não caracteriza a NF-e como documento fiscal idôneo. A Cláusula quarta exige autorização como condição essencial; a ausência dela torna o arquivo inócuo para fins fiscais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autorização de uso não implica validação do conteúdo tributário. O §3º, I, da Cláusula quarta do Ajuste é expresso: a concessão da autorização é resultado de regras formais e não convalida as informações tributárias. A administração apenas verifica aspectos como regularidade fiscal, credenciamento, assinatura digital e leiaute – não o mérito da operação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O destinatário possui responsabilidade quanto à verificação da validade e autenticidade da NF-e. Embora o emitente tenha o dever de encaminhar o arquivo autorizado, o destinatário deve conferir a autorização e a integridade do documento, sob pena de aceitar documento inidôneo. O Ajuste prevê mecanismos de consulta e transmissão ao destinatário.

Gabarito: letra A.

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