Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — FCC 2026
Auditoria›Processo de Auditoria
Código
fc077182
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Estaduais
Durante procedimento de auditoria fiscal em uma empresa comercial contribuinte do ICMS, o Auditor Fiscal do Mato Grosso analisou as contas de clientes, fornecedores, despesas e disponibilidades, buscando identificar possíveis distorções relevantes que pudessem impactar a base de cálculo do imposto.No curso dos trabalhos, foram observadas as seguintes situações:I. registro de vendas realizadas no fim do período somente no mês seguinte;II. reconhecimento antecipado de despesas com fretes de mercadorias ainda não incorridos;III. omissão de registro de notas fiscais de saída, que acobertaram saídas efetivas de mercadorias;IV. registro de duplicatas a receber em valor inferior ao efetivamente faturado.Considerando o disposto no RICMS/MT e a lógica de testes de auditoria para identificação de subavaliação e superavaliação de contas contábeis,
Ao registro tardio de vendas e a omissão de registro de notas fiscais de saída tendem a subavaliar receitas e tributos a recolher.
Bdas situações I a IV descritas, apenas uma permite inferir distorções na base de cálculo do ICMS.
Capenas a omissão de registro de notas fiscais possui relevância fiscal, sendo as demais situações meramente erros de natureza exclusivamente contábil.
Do reconhecimento antecipado de despesas com fretes de mercadoria e o registro de duplicatas a menor produzem superavaliação do resultado.
Eas quatro situações descritas produzem superavaliação do ativo circulante.
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GabaritoA — o registro tardio de vendas e a omissão de registro de notas fiscais de saída tendem a subavaliar receitas e tributos a recolher.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria Fiscal – Subavaliação e Superavaliação de Contas
Gabarito: letra A. As situações I (registro tardio de vendas) e III (omissão de notas fiscais de saída) resultam em subavaliação de receitas e tributos a recolher, pois as vendas não são registradas no período correto ou simplesmente omitidas, reduzindo indevidamente a base de cálculo do ICMS. Esse é o entendimento consolidado em auditoria fiscal para identificação de distorções relevantes.
As situações descritas são clássicos riscos de distorção nas afirmações de existência, integralidade e mensuração. A banca testa a capacidade de associar cada procedimento ao efeito na base tributável.
Situação
Efeito na Receita
Efeito no ICMS a Recolher
Efeito no Resultado
Efeito no Ativo Circulante
I – Registro tardio de vendas
Subavalia (receita do período é postergada)
Subavalia (tributo devido no período é reduzido)
Subavalia (lucro do período é menor)
Subavalia (duplicatas a receber não são registradas no período)
II – Reconhecimento antecipado de despesas com fretes
Não afeta diretamente
Pode gerar crédito indevido de ICMS (se apropriado antes da ocorrência do fato gerador)
Subavalia (despesas são superavaliadas, reduzindo o lucro)
Pode superavaliar (se a despesa antecipada for registrada como ativo)
III – Omissão de registro de notas fiscais de saída
Subavalia (vendas não são registradas)
Subavalia (ICMS devido não é contabilizado)
Subavalia (lucro é menor)
Subavalia (duplicatas a receber não são registradas)
IV – Registro de duplicatas a receber em valor inferior ao faturado
Subavalia (receita é registrada a menor)
Subavalia (base de cálculo do ICMS é reduzida)
Subavalia (lucro é menor)
Subavalia (ativo é registrado por valor inferior ao real)
Distorções em auditoria fiscal: Subavaliação (Registro tardio de vendas (I), Omissão de notas fiscais de saída (III), Duplicatas a menor (IV)); Superavaliação (Antecipação de despesas (II)); Efeito na base do ICMS (Subavalia receitas e tributos (I, III), Gera crédito indevido (II), Subfaturamento (IV))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O registro tardio (I) transfere a receita para o mês seguinte, subavaliando as receitas e os tributos do período corrente. A omissão de notas fiscais (III) simplesmente deixa de reconhecer a operação, idêntico efeito. Ambas subavaliam a base de cálculo do ICMS a recolher.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas uma das situações permite inferir distorção na base do ICMS. Na verdade, ao menos as três primeiras (I, II e III) afetam a base: I e III subavaliam; II (antecipação de despesas) pode gerar crédito indevido de ICMS ou distorcer o resultado, mas também tem relevância fiscal. Portanto, mais de uma situação gera distorção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que apenas a omissão (III) tem relevância fiscal, sendo as demais erros meramente contábeis. Incorreto: o registro tardio (I) também subestima o ICMS devido no período, e o registro de duplicatas a menor (IV) pode refletir subfaturamento, igualmente relevante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O reconhecimento antecipado de despesas (II) na verdade subavalia o resultado (aumenta despesas, reduz lucro). O registro de duplicatas a menor (IV) também reduz receita e resultado. Portanto, não produzem superavaliação do resultado, mas subavaliação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As situações tendem a subavaliar o ativo circulante: I e III omitem ou retardam o registro de duplicatas a receber; IV registra duplicatas por valor inferior; II, se reconhecida despesa antecipada como ativo, pode superavaliar, mas a maioria subavalia. A afirmação de que todas superavaliam é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de auditoria fiscal, associe cada procedimento ao tipo de distorção: atraso/omissão de receitas = subavaliação; antecipação de despesas = superavaliação de despesas (subavaliação do resultado); registro a menor de duplicatas = subavaliação do ativo e da receita.