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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc077184
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Estaduais
Durante procedimento de fiscalização, o Auditor Fiscal do ICMS realizou cruzamento entre a EFD-ICMS/IPI, a ECD e os extratos bancários da empresa Comercial Beta Ltda. Constatou que, no mês de setembro/2025, houve depósitos em conta corrente no valor total de R$ 480.000,00, enquanto a receita de vendas escriturada na EFD somava apenas R$ 300.000,00 no mesmo período.O auditor notou que as vendas da empresa são sempre com pagamento à vista.Intimada, a empresa alegou que a diferença se referia a "adiantamentos de sócios" e "empréstimos informais de terceiros", mas não apresentou contratos, registros contábeis de passivo ou comprovação de origem destes recursos.Nesse caso, à luz das regras de auditoria fiscal e das presunções legais previstas na legislação do ICMS do Mato Grosso, Auditor Fiscal deverá concluir que:
  1. ASomente poderia haver autuação caso fosse comprovada divergência entre estoque físico e contábil.
  2. BA autuação dependeria exclusivamente de prova de que os depósitos correspondem exatamente a vendas sem NF-e.
  3. CA diferença deve ser desconsiderada, pois depósitos bancários não constituem prova suficiente de omissão de receitas.
  4. DTrata-se de mera irregularidade contábil, sem repercussão tributária, já que não houve comprovação de vendas sem documento fiscal.
  5. EA situação pode caracterizar suprimento de caixa não comprovado, gerando presunção de omissão de operações tributáveis.
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GabaritoE — A situação pode caracterizar suprimento de caixa não comprovado, gerando presunção de omissão de operações tributáveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Presunção legal de omissão de receitas no ICMS

Gabarito: letra E. A situação descrita — depósitos bancários em valor superior à receita declarada, sem comprovação da origem — caracteriza suprimento de caixa não comprovado, o que, segundo a legislação do ICMS de Mato Grosso e a jurisprudência administrativa, autoriza a presunção de omissão de operações tributáveis. O auditor fiscal pode lavrar auto de infração com base nessa presunção, desde que conceda ao contribuinte oportunidade de comprovar a origem dos recursos.

A banca cobra o conhecimento das presunções legais em matéria de ICMS, em especial o disposto no art. 27, § 2º, do RICMS/MT (não transcrito no contexto) e no art. 178 do RICMS/MT (não transcrito), que estabelecem que a falta de comprovação de suprimentos de caixa ou de origem de depósitos bancários faz presumir a omissão de saídas de mercadorias tributáveis.

Alternativa

Descrição

Correta?

Justificativa

A

Autuação depende de divergência entre estoque físico e contábil

A presunção por depósitos bancários não comprovados independe de divergência de estoques.

B

Autuação depende de prova de que depósitos correspondem a vendas sem NF-e

Basta a constatação de depósitos sem origem comprovada para presumir omissão.

C

Diferença deve ser desconsiderada, pois depósitos bancários não são prova suficiente

Depósitos bancários, quando não justificados, são prova suficiente de omissão de receitas.

D

Mera irregularidade contábil, sem repercussão tributária

A diferença não justificada tem repercussão tributária, podendo configurar omissão de vendas.

E

Suprimento de caixa não comprovado gera presunção de omissão de operações tributáveis

A situação se enquadra no conceito de suprimento de caixa não comprovado, autorizando a presunção de omissão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A divergência entre estoque físico e contábil é um indício de omissão, mas não é o único nem o exigido para a autuação neste caso. A presunção com base em depósitos bancários não comprovados independe da comprovação de divergência de estoques.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autuação não depende de prova de que os depósitos correspondem exatamente a vendas sem NF-e. Basta a constatação de depósitos cuja origem o contribuinte não comprova, para que se presuma a omissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Depósitos bancários podem sim constituir prova suficiente de omissão de receitas, quando a empresa, regularmente intimada, não comprova a origem dos recursos. A jurisprudência do STJ (Tema 1003) e a legislação de diversos estados admitem essa presunção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não se trata de mera irregularidade contábil. A diferença entre depósitos e receita declarada, não justificada, tem repercussão tributária, pois pode configurar omissão de vendas, com reflexo no ICMS devido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a situação se enquadra no conceito de suprimento de caixa não comprovado. O Fisco pode presumir que os valores depositados correspondem a operações tributáveis não escrituradas, invertendo-se o ônus da prova para o contribuinte. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência administrativa (art. 27, § 2º, RICMS/MT – não transcrito, mas consagrado).

Gabarito: letra E

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