Presunção legal de omissão de receitas no ICMS
Gabarito: letra E. A situação descrita — depósitos bancários em valor superior à receita declarada, sem comprovação da origem — caracteriza suprimento de caixa não comprovado, o que, segundo a legislação do ICMS de Mato Grosso e a jurisprudência administrativa, autoriza a presunção de omissão de operações tributáveis. O auditor fiscal pode lavrar auto de infração com base nessa presunção, desde que conceda ao contribuinte oportunidade de comprovar a origem dos recursos.
A banca cobra o conhecimento das presunções legais em matéria de ICMS, em especial o disposto no art. 27, § 2º, do RICMS/MT (não transcrito no contexto) e no art. 178 do RICMS/MT (não transcrito), que estabelecem que a falta de comprovação de suprimentos de caixa ou de origem de depósitos bancários faz presumir a omissão de saídas de mercadorias tributáveis.
Alternativa | Descrição | Correta? | Justificativa |
|---|
A | Autuação depende de divergência entre estoque físico e contábil | ❌ | A presunção por depósitos bancários não comprovados independe de divergência de estoques. |
B | Autuação depende de prova de que depósitos correspondem a vendas sem NF-e | ❌ | Basta a constatação de depósitos sem origem comprovada para presumir omissão. |
C | Diferença deve ser desconsiderada, pois depósitos bancários não são prova suficiente | ❌ | Depósitos bancários, quando não justificados, são prova suficiente de omissão de receitas. |
D | Mera irregularidade contábil, sem repercussão tributária | ❌ | A diferença não justificada tem repercussão tributária, podendo configurar omissão de vendas. |
E | Suprimento de caixa não comprovado gera presunção de omissão de operações tributáveis | ✅ | A situação se enquadra no conceito de suprimento de caixa não comprovado, autorizando a presunção de omissão. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A divergência entre estoque físico e contábil é um indício de omissão, mas não é o único nem o exigido para a autuação neste caso. A presunção com base em depósitos bancários não comprovados independe da comprovação de divergência de estoques.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autuação não depende de prova de que os depósitos correspondem exatamente a vendas sem NF-e. Basta a constatação de depósitos cuja origem o contribuinte não comprova, para que se presuma a omissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Depósitos bancários podem sim constituir prova suficiente de omissão de receitas, quando a empresa, regularmente intimada, não comprova a origem dos recursos. A jurisprudência do STJ (Tema 1003) e a legislação de diversos estados admitem essa presunção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não se trata de mera irregularidade contábil. A diferença entre depósitos e receita declarada, não justificada, tem repercussão tributária, pois pode configurar omissão de vendas, com reflexo no ICMS devido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: a situação se enquadra no conceito de suprimento de caixa não comprovado. O Fisco pode presumir que os valores depositados correspondem a operações tributáveis não escrituradas, invertendo-se o ônus da prova para o contribuinte. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência administrativa (art. 27, § 2º, RICMS/MT – não transcrito, mas consagrado).
Gabarito: letra E