Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2026
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc077189
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Estaduais
O conceito de "eficiência de Pareto" aplica-se aos princípios tributários quando
Aconsiderado o paradoxo da eficiência vis-a-vis a equidade, uma vez que ações no campo tributário que buscam mitigar a desigualdade econômica podem gerar ineficiências alocativas.
Babandona-se a noção neoclássica de "função de utilidade" de um agente econômico, para adotar-se o conceito moderno de "bem-estar social".
Cdirecionados a uma estrutura tributária em que predominam os impostos específicos, pois os impostos ad valorem, calculados como percentual de valor, não permitem a mensuração da eficiência alocativa.
Dobservam-se as decisões tributárias ligadas à distribuição de riqueza, não podendo ser utilizado quando o foco está na eficiência arrecadatória.
Eo governo adota um sistema tributário baseado no chamado lump sum tax, imposto de montante fixo que, ao considerar as especificidades (comportamento e renda) de cada agente, gera um peso morto calculável e, portanto, controlável em termos de eficiência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — considerado o paradoxo da eficiência vis-a-vis a equidade, uma vez que ações no campo tributário que buscam mitigar a desigualdade econômica podem gerar ineficiências alocativas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Eficiência de Pareto e Princípios Tributários
Gabarito: letra A. O conceito de eficiência de Pareto aplica-se ao trade-off entre eficiência alocativa e equidade: ações tributárias que buscam reduzir desigualdades podem gerar ineficiências (peso morto). É o clássico paradoxo eficiência-equidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o paradoxo: políticas redistributivas podem distorcer incentivos e gerar ineficiências alocativas, trade-off reconhecido pela economia do bem-estar ao aplicar Pareto à tributação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não se relaciona diretamente com Pareto. A eficiência de Pareto trabalha com utilidades individuais, não requer abandonar a função de utilidade neoclássica. A noção de bem-estar social pode ser agregada, mas não é condição para aplicar Pareto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tanto impostos específicos quanto ad valorem podem ser avaliados quanto à eficiência. Ad valorem permite mensuração de eficiência alocativa (ex.: elasticidades, peso morto). A afirmação de que não permitem é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pareto pode ser usado tanto para questões distributivas quanto arrecadatórias. Dizer que "não pode ser utilizado quando o foco está na eficiência arrecadatória" é incorreto; a eficiência arrecadatória também envolve minimizar distorções, aplicando Pareto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lump-sum tax é um imposto de montante fixo que não considera especificidades de comportamento ou renda (é invariante a ações do contribuinte). Por isso, não gera peso morto (eficiência total). A alternativa inverte o conceito: diz que considera especificidades e gera peso morto calculável — ambos errados.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E confunde lump-sum tax com imposto personalizado. Lembre-se: lump-sum é fixo e não distorce; qualquer imposto que varie com comportamento gera peso morto.