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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc077193
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Estaduais
Relativamente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),I. não pode o Comitê Gestor, em nenhuma hipótese, flexibilizar a aplicação das regras relativas à observância dos princípios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal.II. é permitido aos Estados e aos Municípios, em caráter excepcional, no exercício de 2027, cobrar esse imposto em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei estadual ou municipal que os houver instituído.III. é obrigatória a observância do princípio da anterioridade de exercício tanto pelos Estados, como pelos Municípios.IV. é obrigatória a observância do princípio da anterioridade nonagesimal pelos Estados, mas não o é pelos Municípios, até 2033.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e IV, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DI, II, III e IV.
  5. EII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – IBS e Anterioridade

Gabarito: letra C (apenas I e III). O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) está sujeito tanto ao princípio da anterioridade de exercício quanto ao da anterioridade nonagesimal, conforme previsão expressa na legislação complementar. O Comitê Gestor não pode flexibilizar essas regras, e tanto Estados quanto Municípios devem observá-las. Já a cobrança de tributo antes da vigência da lei que o instituiu viola a irretroatividade, e não há exceção para Municípios até 2033.

A questão testa o conhecimento das regras constitucionais e legais aplicáveis ao IBS, especialmente durante o período de transição (2026–2032). O dispositivo-chave está no art. 19, §1º, III da Lei Complementar que instituiu o IBS, o qual determina que o ajuste das alíquotas de referência deve observar a anterioridade nonagesimal e, para o IBS, também a anterioridade anual. Vejamos:

Lei Complementar (instituidora do IBS) – Art. 19, §1º, III:

“...deverá o ajuste das alíquotas de referência ser estabelecido por resolução do Senado Federal, com base em cálculos elaborados pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Poder Executivo da União e homologados pelo Tribunal de Contas da União, observada a anterioridade nonagesimal prevista na alínea ‘c’ do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal e, para o IBS, também a anterioridade anual prevista na alínea ‘b’ do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal”.

Além disso, a Constituição Federal, em seu art. 150, III, estabelece as regras gerais de anterioridade e irretroatividade, aplicáveis a todos os entes federativos.

1Anterioridade de exercício (anual)
Estados: [+] Obrigatória
Municípios: [+] Obrigatória
2Anterioridade nonagesimal (90 dias)
Estados: [+] Obrigatória
Municípios: [+] Obrigatória (até 2033)
3Comitê Gestor
Não pode flexibilizar
4Irretroatividade
Cobrança antes da lei
IBS e Anterioridade
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IBS e Anterioridade: Anterioridade de exercício (anual) (Estados: [+] Obrigatória, Municípios: [+] Obrigatória); Anterioridade nonagesimal (90 dias) (Estados: [+] Obrigatória, Municípios: [+] Obrigatória (até 2033)); Comitê Gestor (Não pode flexibilizar); Irretroatividade (Cobrança antes da lei)

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) é um órgão técnico-administrativo, sem poder para afastar ou flexibilizar princípios constitucionais tributários. O art. 19, §1º, III determina expressamente a observância das anterioridades. A expressão “em nenhuma hipótese” é compatível com a rigidez das limitações constitucionais ao poder de tributar. Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmação permite a cobrança do imposto em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que o instituiu, o que configura retroatividade vedada pelo art. 150, III, “a” da CF. Não há excepcionalidade para o exercício de 2027 que autorize tal violação. O princípio da irretroatividade é absoluto (salvo lei mais benéfica, inaplicável ao caso). Logo, o item é falso.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A anterioridade de exercício (anual) aplica-se a todos os entes federativos: Estados, Distrito Federal e Municípios. O art. 19, §1º, III confirma que o IBS deve observar a anterioridade anual. Não há distinção entre os entes nesse aspecto. Portanto, a obrigatoriedade é uniforme.

Item IV — ❌ Incorreto

Afirma que a anterioridade nonagesimal não é obrigatória para os Municípios até 2033. Não há previsão legal ou constitucional nesse sentido. O art. 19, §1º, III e o art. 150, III, “c” da CF impõem a observância da noventena para todos os entes. O período de transição (até 2033) não afasta essa exigência. O item é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento sobre o período de transição do IBS. O candidato pode supor que, por ser um imposto novo, haveria regras especiais de anterioridade, mas a legislação determina que ambas as anterioridades (anual e nonagesimal) devem ser respeitadas desde o início, sem exceção para Municípios. A menção a “até 2033” é um distrator; não há norma que isente os Municípios da noventena.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III. Portanto, a alternativa correta é a C.

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