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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc077195
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Estaduais
A Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, estabelece algumas regras para a apuração do imposto e liquidação do crédito tributário. De acordo com essa Lei Complementar, para os contribuintes que realizam operações e prestações sujeitas ao regime periódico de apuração do imposto, as obrigações tributárias relativas ao ICMS
  1. Asão consideradas vencidas no último dia de cada mês, caso o regime de apuração seja mensal.
  2. Bsó podem ser integralmente liquidadas, exclusivamente por meio de compensação, nos casos em que se trate de pagamento de crédito tributário lançado por meio de Notificação/Auto de Infração- NAI.
  3. Csão passíveis de liquidação por compensação, exceto nos casos de contribuintes sujeitos ao regime de estimativa periódica semestral.
  4. Dpresumem-se liquidadas por compensação, quando o contribuinte não houver efetuado qualquer pagamento relativamente a determinado período de apuração e, concomitantemente, ele estiver desobrigado de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativa àquele período.
  5. Enão podem ser integralmente liquidadas apenas por compensação, por mais de três períodos consecutivos ou seis períodos intercalados, dentro do mesmo exercício anual.
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GabaritoA — são consideradas vencidas no último dia de cada mês, caso o regime de apuração seja mensal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Período de Apuração e Liquidação (Lei Kandir)

Gabarito: letra A. Segundo o art. 24 da Lei Complementar 87/1996, as obrigações relativas ao ICMS consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração. No regime mensal, o período encerra-se no último dia do mês, sendo essa a data do vencimento. As demais alternativas trazem restrições ou exigências inexistentes na lei.

O art. 24 da LC 87/1996 (Lei Kandir) estabelece a regra geral para o regime periódico de apuração:

Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 24 — A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo: I — as obrigações consideram-se liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso; II — se o montante dos débitos do período superar o dos créditos, a diferença será liquidada dentro do prazo fixado pelo Estado; III — se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte.

Alternativa

Afirmação sobre liquidação/vencimento do ICMS

Conforme art. 24 LC 87/1996?

Motivo

A

Obrigações vencem no último dia do mês (regime mensal)

✅ Sim

Reproduz o caput do art. 24: vencimento no fim do período de apuração.

B

Só podem ser liquidadas por compensação se o crédito for de NAI

❌ Não

Art. 24 não condiciona compensação à origem do débito; admite pagamento em dinheiro.

C

Liquidação por compensação é vedada para estimativa semestral

❌ Não

Art. 26 trata de estimativa, mas não há essa exceção no art. 24.

D

Presumem-se liquidadas por compensação se não houver pagamento nem GIA

❌ Não

Art. 24 não prevê essa presunção; a compensação exige escrituração de créditos.

E

Não podem ser liquidadas só por compensação por mais de 3 períodos consecutivos ou 6 intercalados no ano

❌ Não

Art. 24 não impõe limite quantitativo à compensação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra do caput do art. 24: as obrigações vencem no fim do período de apuração. Se o regime é mensal, o período termina no último dia do mês, sendo essa a data de vencimento. Não há exigência de pagamento em dinheiro ou compensação exclusiva; a lei admite ambos os meios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as obrigações podem ser liquidadas por compensação quando se tratar de crédito lançado por NAI (Notificação/Auto de Infração). O art. 24 não estabelece qualquer exclusividade ou condição vinculada a NAI. A liquidação pode ser por compensação ou pagamento em dinheiro, independentemente da origem do débito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a liquidação por compensação é possível, exceto para contribuintes sujeitos ao regime de estimativa periódica semestral. O art. 26 da LC 87/1996 prevê o regime de estimativa como uma faculdade do Estado, mas não exclui a compensação. Ao final do período, o ajuste é feito com base na escrituração regular (§1º), e a diferença é paga ou compensada. Logo, a compensação não é afastada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece uma presunção de liquidação por compensação quando não há pagamento e o contribuinte está desobrigado de entregar a GIA. A lei não cria essa presunção. O art. 24 determina que as obrigações são liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados; se não há crédito suficiente, o saldo devedor deve ser pago em dinheiro. A falta de entrega da GIA não gera presunção de quitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe um limite temporal à liquidação exclusivamente por compensação (3 períodos consecutivos ou 6 intercalados no mesmo exercício). O art. 24, III, prevê que, se os créditos superam os débitos, a diferença é transportada para o período seguinte, sem qualquer limitação de prazo. O saldo credor pode se acumular indefinidamente, não havendo vedação legal a múltiplos períodos de compensação.

Gabarito: letra A.

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