ICMS – Período de Apuração e Liquidação (Lei Kandir)
Gabarito: letra A. Segundo o art. 24 da Lei Complementar 87/1996, as obrigações relativas ao ICMS consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração. No regime mensal, o período encerra-se no último dia do mês, sendo essa a data do vencimento. As demais alternativas trazem restrições ou exigências inexistentes na lei.
O art. 24 da LC 87/1996 (Lei Kandir) estabelece a regra geral para o regime periódico de apuração:
Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir):
Art. 24 — A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo: I — as obrigações consideram-se liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período mais o saldo credor de período ou períodos anteriores, se for o caso; II — se o montante dos débitos do período superar o dos créditos, a diferença será liquidada dentro do prazo fixado pelo Estado; III — se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte.
Alternativa | Afirmação sobre liquidação/vencimento do ICMS | Conforme art. 24 LC 87/1996? | Motivo |
|---|
A | Obrigações vencem no último dia do mês (regime mensal) | ✅ Sim | Reproduz o caput do art. 24: vencimento no fim do período de apuração. |
B | Só podem ser liquidadas por compensação se o crédito for de NAI | ❌ Não | Art. 24 não condiciona compensação à origem do débito; admite pagamento em dinheiro. |
C | Liquidação por compensação é vedada para estimativa semestral | ❌ Não | Art. 26 trata de estimativa, mas não há essa exceção no art. 24. |
D | Presumem-se liquidadas por compensação se não houver pagamento nem GIA | ❌ Não | Art. 24 não prevê essa presunção; a compensação exige escrituração de créditos. |
E | Não podem ser liquidadas só por compensação por mais de 3 períodos consecutivos ou 6 intercalados no ano | ❌ Não | Art. 24 não impõe limite quantitativo à compensação. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a regra do caput do art. 24: as obrigações vencem no fim do período de apuração. Se o regime é mensal, o período termina no último dia do mês, sendo essa a data de vencimento. Não há exigência de pagamento em dinheiro ou compensação exclusiva; a lei admite ambos os meios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as obrigações só podem ser liquidadas por compensação quando se tratar de crédito lançado por NAI (Notificação/Auto de Infração). O art. 24 não estabelece qualquer exclusividade ou condição vinculada a NAI. A liquidação pode ser por compensação ou pagamento em dinheiro, independentemente da origem do débito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a liquidação por compensação é possível, exceto para contribuintes sujeitos ao regime de estimativa periódica semestral. O art. 26 da LC 87/1996 prevê o regime de estimativa como uma faculdade do Estado, mas não exclui a compensação. Ao final do período, o ajuste é feito com base na escrituração regular (§1º), e a diferença é paga ou compensada. Logo, a compensação não é afastada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece uma presunção de liquidação por compensação quando não há pagamento e o contribuinte está desobrigado de entregar a GIA. A lei não cria essa presunção. O art. 24 determina que as obrigações são liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados; se não há crédito suficiente, o saldo devedor deve ser pago em dinheiro. A falta de entrega da GIA não gera presunção de quitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe um limite temporal à liquidação exclusivamente por compensação (3 períodos consecutivos ou 6 intercalados no mesmo exercício). O art. 24, III, prevê que, se os créditos superam os débitos, a diferença é transportada para o período seguinte, sem qualquer limitação de prazo. O saldo credor pode se acumular indefinidamente, não havendo vedação legal a múltiplos períodos de compensação.
Gabarito: letra A.