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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fc077198
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Estaduais
Stavros, grego de nascimento, morou no Brasil por muitos anos, mas, em janeiro de 2025, ele retornou à Grécia, definitivamente, deixando no Brasil alguns bens de valor, especialmente automóveis.Em maio de 2025, ele doou a seu filho Aristóteles, domiciliado no Estado do Paraná, um veículo esportivo licenciado no Estado do Rio de Janeiro e que se encontrava guardado em garagem climatizada, localizada no Estado do Espírito Santo.Em agosto de 2025, ele doou a sua filha Afrodite, domiciliada na Argentina, uma casa localizada no Estado de Tocantins e uma caminhonete, licenciada no Distrito Federal, último domicílio de Stavros no Brasil, sendo que o referido veículo era utilizado exclusivamente dentro da fazenda de propriedade de Stavros, localizada no Estado de Goiás.Considerando os dados e informações fornecidos acima e o disposto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) referente à doação do bem móvel feita a
  1. AAristóteles compete Estado do Espírito Santo.
  2. BAfrodite compete ao Estado de Tocantins.
  3. CAristóteles compete ao Estado do Rio de Janeiro.
  4. DAfrodite compete ao Estado de Goiás.
  5. EAfrodite compete ao Distrito Federal.
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GabaritoD — Afrodite compete ao Estado de Goiás.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCD (ITCMD) – Competência na doação de bem móvel com doador no exterior

Gabarito: letra D. A competência para o ITCD na doação de bem móvel, quando o doador está domiciliado no exterior e o donatário também reside no exterior, é do Estado onde o bem se encontra fisicamente (art. 16, II, "b" da EC 132/2023). Como o veículo doado a Afrodite era utilizado exclusivamente em fazenda localizada em Goiás, esse é o Estado competente.

A questão exige aplicar as regras de competência territorial do ITCD após a Reforma Tributária (EC 132/2023), especialmente a norma transitória do art. 16 até que lei complementar discipline o disposto no art. 155, § 1º, III, da CF. Essa norma estabelece:

  • Se o doador tiver domicílio ou residência no exterior e o donatário for domiciliado no Brasil: competência do Estado do domicílio do donatário.

  • Se ambos, doador e donatário, estiverem no exterior: competência do Estado onde o bem se encontrar.

No caso:

  • Stavros (doador) reside na Grécia desde janeiro de 2025 – doador no exterior.

  • Aristóteles (donatário do primeiro veículo) é domiciliado no Paraná – donatário no Brasil. Logo, a competência seria do Paraná, opção não listada.

  • Afrodite (donatária do segundo veículo) é domiciliada na Argentina – donatário no exterior. Logo, competência do Estado de localização do bem móvel.

O bem móvel em questão é uma caminhonete. Embora licenciada no Distrito Federal (último domicílio do doador no Brasil), o veículo era utilizado exclusivamente dentro de uma fazenda em Goiás. A localização física do bem, portanto, é Goiás. O licenciamento não determina a competência tributária nessa hipótese; o que importa é o local onde o bem se encontra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o associar o licenciamento do veículo (DF) ao Estado competente, mas a regra para doador e donatário no exterior remete ao local de efetiva utilização do bem (Goiás). Além disso, para a doação a Aristóteles, o correto seria o Estado do domicílio do donatário (Paraná), e não Espírito Santo ou Rio de Janeiro.

Donatário

Domicílio do Donatário

Bem Doado

Localização Física do Bem

Competência (EC 132/2023)

Aristóteles

Paraná (Brasil)

Veículo esportivo

Garagem no Espírito Santo

Paraná (domicílio do donatário)

Afrodite

Argentina (exterior)

Casa

Tocantins

Tocantins (localização do imóvel)

Afrodite

Argentina (exterior)

Caminhonete

Fazenda em Goiás

Goiás (localização física do bem móvel)

ITCD – Doador no exterior
  • 1Donatário no Brasil
    • Competência: domicílio do donatário
  • 2Donatário no exterior
    • Bem imóvel
      • Competência: local do imóvel
    • Bem móvel
      • Competência: local físico do bem
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A doação a Aristóteles, com doador no exterior e donatário no Brasil (Paraná), a competência é do Paraná, não do Espírito Santo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A doação a Afrodite envolve bem móvel (caminhonete), não imóvel. A competência para o bem imóvel (casa em Tocantins) seria de Tocantins, mas a pergunta refere-se ao bem móvel. Portanto, essa alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assim como a A, a competência para Aristóteles é Paraná, não Rio de Janeiro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Doador (Stavros) e donatária (Afrodite) no exterior. O bem móvel (caminhonete) está localizado em Goiás (uso na fazenda). Portanto, competente o Estado de Goiás.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afrodite e Stavros no exterior: a competência é do Estado de localização do bem (Goiás), não do Distrito Federal (licenciamento).

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D.

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