Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — FCC 2026
Direito Tributário›Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
fc077199
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Estaduais
Quando a empresa "Alfa" teve sua falência decretada, em novembro de 2024, ela já era devedora de créditos tributários referentes ao ICMS e ao IPI, bem como de aluguéis vencidos, de créditos decorrentes da legislação do trabalho e de créditos decorrentes da legislação de acidente do trabalho. Após a decretação da falência, a referida empresa tornou-se devedora de novos montantes referentes a aluguéis e de créditos tributários referentes ao IPTU incidente sobre um terreno de sua propriedade.De acordo com os fatos narrados acima e com a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional acerca das preferências do crédito tributário,
Aos créditos tributários referentes a impostos federais devem ser pagos em primeiro lugar, antes de qualquer outro crédito concursal.
Bos créditos tributários referentes ao IPI devem ser pagos anteriormente aos créditos tributários do ICMS e do IPTU.
Cas dívidas de aluguéis que venceram depois da decretação da falência devem ser pagas anteriormente aos créditos tributários de IPI.
Dos créditos tributários referentes ao ICMS e ao IPTU são créditos extraconcursais e devem ser pagos antes dos créditos decorrentes da legislação de acidentes do trabalho.
Eas dívidas de aluguéis que venceram antes da decretação da falência devem ser pagas anteriormente aos créditos tributários de ICMS.
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GabaritoC — as dívidas de aluguéis que venceram depois da decretação da falência devem ser pagas anteriormente aos créditos tributários de IPI.
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Preferências do crédito tributário na falência
Gabarito: letra C. Após a decretação da falência, as dívidas que surgem (como aluguéis do imóvel da massa) são encargos da massa falida, pagáveis antes dos créditos tributários anteriores à falência, a teor do art. 188 do CTN. Assim, os aluguéis vencidos depois da falência devem ser pagos antes do IPI (crédito tributário pré-falência).
A questão explora a distinção entre créditos concursais (anteriores à falência) e extraconcursais (posteriores). O art. 188 do CTN dispõe:
Art. 188CTN
Art. 188 — São encargos da massa falida, pagáveis preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa, os créditos tributários vencidos e vincendos, exigíveis no decurso do processo de falência.
Esse dispositivo trata de créditos tributários que surgem durante a falência como encargos da massa (extraconcursais). Já os créditos tributários anteriores à falência são concursais e seguem a ordem do art. 83 da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), onde os créditos trabalhistas e de acidente do trabalho têm preferência sobre os tributários.
Crédito / Dívida
Momento de Vencimento
Classificação na Falência
Ordem de Pagamento
Aluguéis vencidos após a falência
Posterior à decretação
Extraconcursal (encargo da massa)
1º (antes de todos os concursais)
Créditos trabalhistas e de acidente do trabalho
Anterior à falência
Concursal (art. 83, I, Lei 11.101/2005)
2º (após extraconcursais)
Créditos tributários (IPI, ICMS, IPTU)
Anterior à falência
Concursal (art. 83, III, Lei 11.101/2005)
3º (após trabalhistas, sem preferência entre si)
Créditos na falência
1Extraconcursais (após falência)
Encargos da massa (ex.: aluguéis)
Créditos tributários do período
2Concursais (antes da falência)
Trabalhistas e acidente do trabalho
Tributários (sem preferência entre si)
Quirografários
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que créditos tributários federais devem ser pagos em primeiro lugar. Na falência, os créditos derivados da legislação do trabalho (até 150 salários mínimos) e os decorrentes de acidentes de trabalho têm prioridade sobre os tributários (Lei 11.101/2005, art. 83, I). Não há distinção entre impostos federais, estaduais ou municipais para essa ordem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o IPI deve ser pago antes do ICMS e do IPTU. Todos os créditos tributários concursais pertencem à mesma classe (créditos tributários, art. 83, III da Lei 11.101/2005) e são pagos proporcionalmente, sem preferência entre si.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os aluguéis que vencem após a decretação da falência são despesas necessárias à administração da massa, portanto encargos da massa falida (créditos extraconcursais). O IPI, por ser crédito tributário constituído antes da falência, é crédito concursal. Os encargos da massa são pagos antes de qualquer crédito concursal, inclusive os tributários. Logo, a afirmação está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ICMS e IPTU são créditos extraconcursais. Depende do momento do fato gerador: se anteriores à falência, são concursais; se posteriores, extraconcursais. Além disso, mesmo que fossem extraconcursais, os créditos decorrentes de acidentes do trabalho não são pagos após eles: pela Lei de Falências, os créditos trabalhistas e de acidente do trabalho (concursais) têm preferência sobre os tributários (art. 83, I). Como extraconcursais, os encargos da massa (que incluiriam IPTU pós-falência) são pagos antes de créditos concursais, mas a alternativa erra ao afirmar que acidentes do trabalho seriam pagos depois.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que aluguéis vencidos antes da falência (créditos quirografários) devem ser pagos antes do ICMS. Os créditos tributários (ICMS) têm preferência sobre os quirografários na ordem de classificação (art. 83, VI, c/c III da Lei 11.101/2005). Portanto, o ICMS é pago antes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre créditos concursais e extraconcursais. Muitos candidatos pensam que todo crédito tributário tem a mesma prioridade, mas o momento do surgimento (antes ou depois da falência) altera a classificação. Lembre-se: encargos da massa (art. 188 CTN) são pagos antes de qualquer crédito concursal.