Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — FCC 2026

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
fc077199
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Estaduais
Quando a empresa "Alfa" teve sua falência decretada, em novembro de 2024, ela já era devedora de créditos tributários referentes ao ICMS e ao IPI, bem como de aluguéis vencidos, de créditos decorrentes da legislação do trabalho e de créditos decorrentes da legislação de acidente do trabalho. Após a decretação da falência, a referida empresa tornou-se devedora de novos montantes referentes a aluguéis e de créditos tributários referentes ao IPTU incidente sobre um terreno de sua propriedade.De acordo com os fatos narrados acima e com a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional acerca das preferências do crédito tributário,
  1. Aos créditos tributários referentes a impostos federais devem ser pagos em primeiro lugar, antes de qualquer outro crédito concursal.
  2. Bos créditos tributários referentes ao IPI devem ser pagos anteriormente aos créditos tributários do ICMS e do IPTU.
  3. Cas dívidas de aluguéis que venceram depois da decretação da falência devem ser pagas anteriormente aos créditos tributários de IPI.
  4. Dos créditos tributários referentes ao ICMS e ao IPTU são créditos extraconcursais e devem ser pagos antes dos créditos decorrentes da legislação de acidentes do trabalho.
  5. Eas dívidas de aluguéis que venceram antes da decretação da falência devem ser pagas anteriormente aos créditos tributários de ICMS.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — as dívidas de aluguéis que venceram depois da decretação da falência devem ser pagas anteriormente aos créditos tributários de IPI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferências do crédito tributário na falência

Gabarito: letra C. As dívidas de aluguéis que venceram depois da decretação da falência são créditos extraconcursais (contraídos pela massa falida no curso do processo) e, por isso, devem ser pagas antes dos créditos tributários concursais, como o IPI (CTN, art. 186, parágrafo único, I, e art. 188). A banca explora exatamente a distinção entre créditos concursais e extraconcursais: o que venceu antes da falência concorre na ordem legal; o que venceu depois é dívida da massa e prefere ao crédito tributário.

A questão trata da ordem de preferência dos créditos na falência, matéria regida pelo art. 186 do CTN e pela Lei 11.101/2005. A regra geral é que o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados os créditos trabalhistas e acidentários. Porém, na falência, essa preferência sofre importantes exceções: o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais, às importâncias passíveis de restituição e aos créditos com garantia real (no limite do bem gravado).

Os créditos extraconcursais são aqueles decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência (art. 188 do CTN). Eles são pagos antes dos créditos concursais, inclusive antes do crédito tributário. No caso narrado, os aluguéis que venceram depois da decretação da falência são dívidas da massa falida, portanto extraconcursais. Já os créditos tributários de ICMS, IPI e IPTU, cujos fatos geradores ocorreram antes da falência, são concursais e seguem a ordem do art. 186.

A ordem de pagamento na falência, após a alteração da Lei 14.112/2020, é a seguinte:

  1. Restituições (importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar);

  2. Créditos extraconcursais (incluindo os tributários com fato gerador posterior à decretação);

  3. Créditos trabalhistas (até 150 salários-mínimos por credor) e acidentários;

  4. Créditos com garantia real (até o limite do bem gravado);

  5. Créditos tributários (concursais);

  6. Créditos quirografários;

  7. Multas (inclusive tributárias);

  8. Créditos subordinados.

A pegadinha da questão está em identificar que os aluguéis vencidos após a falência não são créditos concursais, mas sim extraconcursais, e por isso têm preferência sobre o crédito tributário. Já os aluguéis vencidos antes da falência são quirografários e ficam atrás do crédito tributário.

Art. 186CTN

Art. 186 — "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho."

Parágrafo único. Na falência:

I – "o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;"

Art. 188CTN

Art. 188 — "São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência."

Critério

Aluguéis vencidos antes da falência

Aluguéis vencidos depois da falência

Natureza do crédito

Concursal (quirografário)

Extraconcursal (dívida da massa)

Posição na ordem de pagamento

Após os créditos tributários

Antes dos créditos tributários

Fundamento legal

CTN, art. 186 (preferência do tributo)

CTN, art. 186, parágrafo único, I, e art. 188

  1. 1Restituições
  2. 2Extraconcursais
  3. 3Trabalhistas e acidentários
  4. 4Garantia real
  5. 5Tributários
  6. 6Quirografários
  7. 7Multas
  8. 8Subordinados
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os créditos tributários de impostos federais devem ser pagos em primeiro lugar, antes de qualquer outro crédito concursal. Errado: na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais, às restituições e aos créditos com garantia real. Além disso, os créditos trabalhistas e acidentários também têm preferência sobre o tributário. A ordem não é "impostos federais primeiro" — o CTN não estabelece essa hierarquia entre tributos na falência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o IPI deve ser pago antes do ICMS e do IPTU. Errado: não há hierarquia entre tributos na ordem de preferência da falência. Todos os créditos tributários concursais (ICMS, IPI, IPTU) estão na mesma classe e são pagos conjuntamente, sem preferência entre si. A distinção entre tributos federais, estaduais e municipais só importa no concurso entre Fazendas Públicas (art. 187, parágrafo único), que foi declarado inconstitucional pelo STF na ADPF 357.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As dívidas de aluguéis que venceram depois da decretação da falência são créditos extraconcursais, pois decorrem de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. O art. 186, parágrafo único, I, do CTN estabelece que o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais. Portanto, esses aluguéis devem ser pagos antes dos créditos tributários concursais, como o IPI. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os créditos tributários de ICMS e IPTU são extraconcursais e devem ser pagos antes dos créditos acidentários. Errado: os créditos de ICMS e IPTU cujos fatos geradores ocorreram antes da falência são concursais, não extraconcursais. Além disso, os créditos decorrentes da legislação de acidente do trabalho têm preferência sobre o crédito tributário (art. 186, caput). A alternativa inverte a natureza dos créditos e a ordem de preferência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os aluguéis vencidos antes da falência devem ser pagos antes dos créditos tributários de ICMS. Errado: os aluguéis vencidos antes da falência são créditos quirografários (sem garantia real), e o crédito tributário prefere aos quirografários. Portanto, o ICMS deve ser pago antes desses aluguéis. A alternativa confunde a posição dos aluguéis pré-falência com a dos pós-falência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento do vencimento dos aluguéis para confundir: os vencidos antes da falência são quirografários (atrás do crédito tributário), enquanto os vencidos depois são extraconcursais (à frente do crédito tributário). Identifique sempre se o fato gerador ocorreu antes ou depois da decretação da falência — é isso que define a classe do crédito.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de preferência na falência, monte a ordem de pagamento mentalmente: restituições → extraconcursais → trabalhistas/acidentários → garantia real → tributários → quirografários → multas → subordinados. Depois, classifique cada crédito do enunciado nessa ordem. Treine com questões da FCC, que adora explorar a diferença entre créditos concursais e extraconcursais.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fc077199