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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fc077201
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Estaduais
O IBS e a CBS não incidem, de acordo com o disposto na LC nº 214/2025,
  1. Asobre rendimentos financeiros e operações com títulos ou valores mobiliários, de quaisquer tipos.
  2. Bsobre o conjunto de atos ou negócios jurídicos envolvendo transmissão ou alienação de participação societária, ainda que constituam, na essência, operação onerosa com bem ou com serviço.
  3. Csobre o fornecimento de serviços, realizado por pessoa física, em decorrência de sua atuação como administrador ou membro de conselhos de administração e fiscal.
  4. Dna transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes a contribuintes distintos, em permuta, localizados no Brasil, observada a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico.
  5. Esobre doações com contraprestação, em benefício do doador.
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GabaritoC — sobre o fornecimento de serviços, realizado por pessoa física, em decorrência de sua atuação como administrador ou membro de conselhos de administração e fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IBS e CBS – Hipóteses de Não Incidência (LC 214/2025)

Gabarito: letra C. O art. 6º, I, ‘b’, da LC 214/2025 estabelece expressamente que o IBS e a CBS não incidem sobre o fornecimento de serviços por pessoa física em decorrência de sua atuação como administradora ou membro de conselhos de administração e fiscal. Todas as demais alternativas ou ampliam indevidamente a não incidência, ou a restringem de forma incorreta.

A questão exige conhecimento literal do art. 6º da Lei Complementar 214/2025, que lista as hipóteses de não incidência do IBS e da CBS. É fundamental atentar para as exceções e para o §1º do mesmo artigo, que faz incidir o tributo sobre operações que, embora formalmente enquadradas nos incisos III a VII, constituam, na essência, operação onerosa com bem ou serviço.

Art. 6, I, §1LC-214-2025

I – fornecimento de serviços por pessoas físicas em decorrência de:

a) relação de emprego com o contribuinte; ou

b) sua atuação como administradores ou membros de conselhos de administração e fiscal e comitês de assessoramento do conselho de administração do contribuinte previstos em lei;

§ 1º – O IBS e a CBS incidem sobre o conjunto de atos ou negócios jurídicos envolvendo as hipóteses previstas nos incisos III a VII do caput deste artigo que constituam, na essência, operação onerosa com bem ou com serviço.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não incidem sobre “rendimentos financeiros e operações com títulos ou valores mobiliários, de quaisquer tipos”. O art. 6º, V e VII, prevê a não incidência, mas com exceções (regime específico de serviços financeiros, art. 12, etc.). A expressão “quaisquer tipos” é excessiva e contraria a literalidade da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não incidem sobre transmissão ou alienação de participação societária “ainda que constituam, na essência, operação onerosa com bem ou com serviço”. O art. 6º, III, de fato prevê a não incidência, mas o §1º expressamente afasta essa não incidência quando a operação for essencialmente onerosa. Portanto, a alternativa inverte a regra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 6º, I, “b”: fornecimento de serviços por pessoa física em decorrência de sua atuação como administrador ou membro de conselhos de administração e fiscal. A lei ainda inclui “comitês de assessoramento”, mas a essência está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona “transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes a contribuintes distintos”. O art. 6º, II, só exonera a transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A troca de “mesmo” por “distintos” invalida a assertiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não incidem sobre “doações com contraprestação em benefício do doador”. O art. 6º, VIII, só isenta as doações sem contraprestação. Com contraprestação, a operação é onerosa e tributável.

Gabarito: letra C.

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