Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc077205
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Estaduais
Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela EC nº 132/2023, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Anão incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão, fibra ótica, cabo de cobre, ou meios similares; qualquer que seja a natureza do contrato entre o prestador e o tomador do serviço.
Bterá o regime de compensação estabelecido em lei complementar, de forma que apenas o imposto efetivamente recolhido pelo vendedor do bem material ou imaterial resulte em crédito de IBS para o adquirente desse bem, vedado em qualquer hipótese crédito outorgado ou presumido, ou crédito de imposto não previamente recolhido.
Cterá Regulamento nacional único, elaborado pelo Comitê Gestor do IBS e aprovado por Resolução do Senado Federal.
Dserá arrecadado, cobrado e executado, judicialmente, em caso de inadimplência, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do IBS.
Eserá fiscalizado, lançado e cobrado, no âmbito de suas respectivas competências, pelas Administrações Tributárias e procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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GabaritoE — será fiscalizado, lançado e cobrado, no âmbito de suas respectivas competências, pelas Administrações Tributárias e procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — Competências Administrativas
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 132/2023, estabelece que a fiscalização, o lançamento e a cobrança do IBS serão realizados, no âmbito de suas respectivas competências, pelas Administrações Tributárias e Procuradorias dos Estados, DF e Municípios (art. 156-B, § 2º, V). As demais alternativas distorcem o texto constitucional.
Art. 156-B, §2CF/88
Art. 156-B — "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A:
I - editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;
II - arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - decidir o contencioso administrativo. (...) § 2º Na forma da lei complementar: (...) V - a fiscalização, o lançamento, a cobrança, a representação administrativa e a representação judicial relativos ao imposto serão realizados, no âmbito de suas respectivas competências, pelas administrações tributárias e procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que poderão definir hipóteses de delegação ou de compartilhamento de competências, cabendo ao Comitê Gestor a coordenação dessas atividades administrativas com vistas à integração entre os entes federativos."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências do Comitê Gestor (arrecadar, editar regulamento, decidir contencioso) e as atividades de fiscalização, lançamento e cobrança, que continuam a cargo das administrações tributárias e procuradorias dos entes federativos — nada de concentração exclusiva no CGIBS (alternativa D). Fique atento: o CGIBS coordena, mas quem executa a fiscalização são os órgãos estaduais/municipais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IBS não incidirá sobre prestações de serviço de comunicação em diversas modalidades. O texto constitucional não prevê essa isenção ampla. O IBS incide sobre operações com bens e serviços, salvo hipóteses expressas de imunidade ou não incidência (como exportações, serviços financeiros com regimes específicos, etc.). Não há base no art. 156-A ou no § 6º para excluir comunicação em geral. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona que "apenas o imposto efetivamente recolhido pelo vendedor resulte em crédito" e veda "em qualquer hipótese crédito outorgado ou presumido". O art. 156-A, § 5º, II, autoriza lei complementar a condicionar o crédito ao efetivo recolhimento, mas também permite exceções (alíneas a e b). A vedação absoluta é contrária à flexibilidade prevista na CF. Além disso, créditos outorgados ou presumidos podem ser admitidos por lei complementar em situações específicas (ex.: regimes especiais). Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Regulamento único do IBS será elaborado pelo CGIBS e aprovado por Resolução do Senado Federal. O art. 156-B, I, atribui ao CGIBS a edição do regulamento único, mas não condiciona sua validade à aprovação do Senado. O Senado tem competência para fixar alíquotas de referência (art. 156-A, § 1º, XII) e aprovar alterações que afetem as alíquotas (§ 9º), mas não para aprovar o regulamento. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o IBS será arrecadado, cobrado e executado judicialmente "exclusivamente por meio do Comitê Gestor". Embora a arrecadação e compensação sejam atribuições do CGIBS (art. 156-B, II), a cobrança administrativa e a execução judicial são realizadas pelas administrações tributárias e procuradorias dos entes federativos (art. 156-B, §2º, V). O CGIBS coordena e centraliza informações, mas não executa a cobrança judicial diretamente. Logo, o termo "exclusivamente" é incorreto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 156-B, §2º, V é clara: "a fiscalização, o lançamento, a cobrança, a representação administrativa e a representação judicial relativos ao imposto serão realizados, no âmbito de suas respectivas competências, pelas administrações tributárias e procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". A alternativa ecoa exatamente esse dispositivo, sendo, portanto, a única correta.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)