No que concerne à apreciação das coisas, é espantoso que tudo julgando pelas suas qualidades específicas não nos encaremos da mesma maneira.Preservam-se o sentido e a correção da frase acima substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por:
AAo se falar sobre a - julgue-se tudo - nos juguemos
BTendo em vista a - julguem a tudo - identificamo-nos
CQuando se trata da - ao julgarmos tudo - nos reconheçamos
DAo que tange na - por julgar em tudo - admitimo-nos
ENo respeito da - tendo tudo julgado - nos confrontemos
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GabaritoC — Quando se trata da - ao julgarmos tudo - nos reconheçamos
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Substituição de expressões com preservação de sentido e correção
Gabarito: alternativa C. A opção C mantém o sentido original e a correção gramatical, substituindo "No que concerne à" por "Quando se trata da", "julgando" por "ao julgarmos tudo" e "nos encaremos" por "nos reconheçamos". A paráfrase é fiel: a ideia de surpresa por não nos avaliarmos com o mesmo critério usado para as coisas permanece.
Trecho original: "No que concerne à apreciação das coisas, é espantoso que tudo julgando pelas suas qualidades específicas não nos encaremos da mesma maneira."
A substituição em C:
"Quando se trata da apreciação das coisas" preserva o sentido de "No que concerne à" (relação de assunto).
"ao julgarmos tudo" equivale a "tudo julgando" (gerúndio convertido em oração reduzida de infinitivo com valor temporal/condicional).
"nos reconheçamos" mantém o sentido de "nos encaremos" (considerar a si mesmo), ambos no subjuntivo regidos por "é espantoso que".
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Ao se falar sobre a" é mais genérico e não equivale exatamente a "no que concerne à"; "julgue-se tudo" muda a voz verbal (passa a ser imperativo) e quebra a correlação temporal; "nos juguemos" altera o verbo ("julgar" em vez de "encarar") e o sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Tendo em vista a" indica finalidade, não assunto; "julguem a tudo" (imperativo com sujeito indeterminado) distorce a estrutura; "identificamo-nos" é semântica distante de "nos encaremos".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, todas as substituições são equivalentes e gramaticais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Ao que tange na" é erro de regência (o correto é "ao que tange a"); "por julgar em tudo" insere preposição inadequada; "admitimo-nos" não corresponde a "encarar-se".
Alternativa E — ❌ Incorreta
"No respeito da" é locução com sentido diverso ("respeito a" seria mais próximo, mas ainda impreciso); "tendo tudo julgado" (pretérito) altera o aspecto temporal (original é presente/gerúndio); "nos confrontemos" (confrontar) foge ao sentido de "encarar".
PEGA ESSA DICA!
Quando a questão pedir substituição com preservação de sentido, verifique: equivalência semântica, regência, correlação temporal e modo verbal. A opção C acerta todos os pontos.
NÃO CAIA NESSA!
Sujeito nunca tem preposição
Se um termo vem regido de preposição (de, em, a...), ele não é o sujeito da oração. Serve para não confundir sujeito com objeto/adjunto preposicionado.