A legislação do ICMS do Estado de São Paulo disciplina os procedimentos administrativos relacionados à atuação do Auditor Fiscal da Receita Estadual, estabelecendo regras sobre fiscalização, deveres dos contribuintes, bem como instrumentos utilizados pela administração tributária para a verificação e a auditoria do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.Com base nos dispositivos da legislação do ICMS paulista que tratam da fiscalização, considere:I. Os livros comerciais e contábeis somente podem ser exigidos pela fiscalização quando houver processo judicial ou administrativo previamente instaurado contra o contribuinte, sendo vedada sua requisição em fiscalizações de rotina.II. A legislação do ICMS paulista autoriza a fiscalização a exigir a exibição de livros comerciais e contábeis, documentos fiscais e arquivos eletrônicos, inclusive programas e arquivos magnéticos, não sendo oponível ao fisco qualquer disposição legal que limite esse direito, desde que observada a competência da autoridade fiscal.III. O levantamento fiscal limita-se à análise dos estoques inicial e final do contribuinte, não podendo considerar os valores das mercadorias entradas, das mercadorias saídas, despesas, outros encargos, lucro do estabelecimento ou outros elementos informativos.IV. A constatação pelo auditor fiscal da manutenção, no passivo da entidade, de obrigações já pagas ou inexistentes; bem como a falta de escrituração de pagamentos efetuados; não gera presunção legal de omissão de operações tributáveis, por configurarem meros erros ou fraudes contábeis sem nenhum impacto tributário.V. A constatação pelo auditor fiscal de saldo credor de caixa, de ativos ocultos ou de suprimentos a caixa não comprovados pela entidade gera presunção legal de omissão de operações tributáveis, transferindo ao contribuinte o ônus de comprovar a inexistência do fato gerador ou o pagamento do imposto.Está correto o que se afirma APENAS em
AI, III e IV.
BI, II e IV.
CI, II, III e V.
DIII, IV e V.
EII e V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — II e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização do ICMS – Poderes do Auditor Fiscal
Gabarito: letra E (itens II e V). Os itens corretos espelham os poderes amplos de fiscalização conferidos pelo CTN (art. 195) e as presunções legais de omissão de receitas (saldo credor de caixa, ativos ocultos, suprimentos não comprovados), que transferem o ônus da prova ao contribuinte. Os demais itens invertem a regra ou negam presunções existentes.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que os livros comerciais e contábeis só podem ser exigidos com processo prévio instaurado. Na verdade, a fiscalização tem o direito de examinar livros e documentos independentemente de processo formal, conforme o CTN, art. 195, que afasta disposições legais limitativas desse direito. A Súmula 439 do STF também reforça que estão sujeitos à fiscalização quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação. Portanto, o item está incorreto.
Item II — ✅ Correto
Descreve corretamente o poder da fiscalização de exigir livros comerciais, contábeis, documentos fiscais e arquivos eletrônicos, inclusive programas e arquivos magnéticos. O CTN, art. 195, estabelece que não se aplicam disposições legais que excluam ou limitem esse direito, desde que observada a competência da autoridade fiscal. O item está de acordo com a legislação.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que o levantamento fiscal se limita à análise dos estoques inicial e final, não podendo considerar entradas, saídas, despesas, lucro etc. Isso é falso. O levantamento fiscal (fiscal survey) tem por objetivo confrontar os dados de estoque com as entradas e saídas, além de outros elementos, para verificar a regularidade das operações. Não há tal limitação legal.
Item IV — ❌ Incorreto
Diz que a manutenção de obrigações já pagas no passivo ou a falta de escrituração de pagamentos não gera presunção legal de omissão. Na realidade, esses fatos são considerados indícios de omissão de receitas, gerando presunção legal que inverte o ônus da prova para o contribuinte. O item está errado ao negar essa presunção.
Item V — ✅ Correto
Afirma que a constatação de saldo credor de caixa, ativos ocultos ou suprimentos a caixa não comprovados gera presunção legal de omissão de operações tributáveis, transferindo ao contribuinte o ônus de comprovar a inexistência do fato gerador ou o pagamento. Esse é o entendimento pacífico na legislação e jurisprudência tributária, refletindo a inversão do ônus probatório.
NÃO CAIA NESSA!
O item I inverte a regra geral: a fiscalização não precisa de processo prévio para exigir livros; a exceção (exigência de processo) é apresentada como regra. Fique atento a essa inversão clássica em questões de fiscalização tributária.
MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa