Durante a auditoria das demonstrações contábeis de determinada sociedade empresária, o auditor independente identificou as seguintes situações relacionadasa registros contábeis e fiscais:I. Registro de nota fiscal de compra em período (mês) posterior ao de sua ocorrência, em razão de falha operacional do setor contábil, sem evidência de intenção de beneficiar a administração; já que o custo destas mercadorias é imaterial e houve postergação do reconhecimento dos créditos tributários de aquisição (como do ICMS).II. Reconhecimento antecipado de receitas de contratos ainda não executados, determinado pela administração com a finalidade de atingir metas de desempenho e viabilizar o pagamento de bônus aos diretores.III. Desvio de valores recebidos de clientes por empregados da companhia, acompanhado de falsificação de documentos para ocultar a apropriação.IV. Aplicação pontual de taxa de depreciação que não reflete o padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros de um ativo imobilizado específico, ocasionando alocação inadequada do valor depreciável ao longo da vida útil, decorrente de interpretação técnica equivocada do departamento contábil, sem indícios de manipulação intencional.V. Omissão deliberada de receitas tributáveis, mantendo parte das operações fora da escrituração contábil, com o objetivo de reduzir a carga tributária.Nos termos da NBC TA 240 (R1), que trata da responsabilidade do auditor em relação à fraude, o auditor deve distinguir erro de fraude.Nesse contexto, as situações I a V caracterizam-se, respectivamente, como:Dado:E= ErroF= Fraude
AF - E - F- E - E
BE - F- E - F - F
CF - F- E - E - F
DE - F- F- E - F
EE - E - F- F- E
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GabaritoD — E - F- F- E - F
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Distinção entre Erro e Fraude na Auditoria (NBC TA 240)
Gabarito: letra D. A sequência correta é E (I) – F (II) – F (III) – E (IV) – F (V), conforme a NBC TA 240 (R1): erro é ato não intencional; fraude envolve dolo/intenção de obter vantagem indevida. A alternativa D é a única que espelha essa classificação.
A banca testa a capacidade de identificar a intencionalidade ou não em cada situação. O critério decisivo é a presença de dolo (vontade consciente de enganar, ocultar ou obter vantagem) ou culpa (falha não intencional).
Item I — ❌ ERRADO (na verdade, é Erro)
Registro de nota fiscal em período posterior por falha operacional do setor contábil, sem evidência de intenção de beneficiar a administração e com custo imaterial. Não há dolo; é um erro (não intencional).
Item II — ✅ Correto (Fraude)
Reconhecimento antecipado de receitas determinado pela administração para atingir metas e viabilizar bônus. Há intenção clara de manipular as demonstrações contábeis – caracteriza fraude (distorção contábil intencional).
Item III — ✅ Correto (Fraude)
Desvio de valores de clientes por empregados com falsificação de documentos para ocultar a apropriação. Apropriação indébita acompanhada de falsificação documental configura fraude (ato doloso com objetivo de ocultar o desfalque).
Item IV — ❌ ERRADO (na verdade, é Erro)
Aplicação pontual de taxa de depreciação inadequada por interpretação técnica equivocada, sem indícios de manipulação intencional. É um erro (não intencional), pois decorre de equívoco técnico, não de dolo.
Item V — ✅ Correto (Fraude)
Omissão deliberada de receitas tributáveis para reduzir carga tributária. Há intenção de sonegar tributos, configurando fraude.
Conclusão: I = Erro (E); II = Fraude (F); III = Fraude (F); IV = Erro (E); V = Fraude (F). Sequência E-F-F-E-F, que corresponde à alternativa D.
PEGA ESSA DICA!
Decore a fronteira: Erro = não intencional (falha, descuido, interpretação equivocada); Fraude = intenção de obter vantagem (manipulação, omissão deliberada, falsificação). Na prova, pergunte-se: "houve dolo?" Se sim, é fraude; se não, é erro.