Durante a auditoria das demonstrações contábeis da sociedade empresária Alfa S.A., o auditor independente identificou riscos relevantes associados às contas de Clientes (Contas a Receber), especialmente quanto à possibilidade de superavaliação de saldos e reconhecimento indevido de receitas no período. Em razão desses riscos, o auditor precisou definir a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria, bem como avaliar se as evidências obtidas eram suficientes e apropriadas para fundamentar sua opinião, com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria - NBC TA, e em especial na NBC TA 500 (R1).Ao longo do trabalho, o auditor realizou procedimentos analíticos, testes de controles internos e testes substantivos, incluindo confirmações externas, análise de documentos fiscais e confrontação de registros contábeis com informações de terceiros.Nesse sentido,
Aevidências de auditoria compreendem apenas informações extraídas dos registros contábeis da entidade auditada, não incluindo informações obtidas de fontes externas.
Ba definição da natureza, época e extensão dos testes de auditoria deve considerar os riscos identificados, sendo que evidências mais relevantes e confiáveis podem reduzir a necessidade de obtenção de grande quantidade de evidências.
Ca suficiência da evidência de auditoria está relacionada à sua relevância e confiabilidade, sendo possível reduzir quantidade de testes quando o risco de auditoria é elevado.
Da adequação da evidência de auditoria refere-se exclusivamente à quantidade de evidências obtidas, independentemente de sua fonte ou natureza.
Ea obtenção de maior volume de evidências de auditoria sempre compensa eventuais fragilidades na qualidade das evidências coletadas.
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GabaritoB — a definição da natureza, época e extensão dos testes de auditoria deve considerar os riscos identificados, sendo que evidências mais relevantes e confiáveis podem reduzir a necessidade de obtenção de grande quantidade de evidências.
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Evidências de Auditoria – NBC TA 500
Gabarito: letra B. A definição de natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria deve considerar os riscos identificados, e evidências mais relevantes e confiáveis (ou seja, de maior qualidade) podem reduzir a necessidade de grande volume de evidências, conforme a relação entre suficiência e adequação preconizada pela NBC TA 500.
A questão testa o entendimento dos conceitos de suficiência (quantidade) e adequação (qualidade) das evidências de auditoria, bem como a influência do risco de auditoria sobre a extensão dos testes.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Conceito de evidência
Restringe a fontes internas
Inclui fontes internas e externas
Implicitamente amplo
Implicitamente amplo
Implicitamente amplo
Relação risco vs. evidência
Não aborda
Risco alto exige mais evidência; qualidade reduz quantidade
Afirma que evidências de auditoria restringem-se a registros contábeis internos, excluindo fontes externas. Isso é falso. As evidências de auditoria são constituídas tanto de informações internas (registros contábeis, contratos, etc.) quanto de fontes externas (confirmações de terceiros, extratos bancários, etc.). A NBC TA 500 define evidência de auditoria como toda informação utilizada pelo auditor para fundamentar suas conclusões, não havendo tal restrição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. A NBC TA 500 estabelece que a suficiência (quantidade) e a adequação (qualidade) são inter-relacionadas: quanto maior a relevância e a confiabilidade das evidências, menor a quantidade necessária. Além disso, a definição da natureza, época e extensão dos procedimentos deve ser pautada pelos riscos identificados. Essa é a essência da resposta aos riscos de auditoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a suficiência está relacionada à relevância e confiabilidade (o que é parcialmente verdade), mas conclui que é possível reduzir a quantidade de testes quando o risco de auditoria é elevado. Isso inverte a lógica: quanto maior o risco, mais evidência se exige para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitável. A redução de testes ocorre quando o risco é baixo, não o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define adequação como exclusivamente quantitativa, ignorando a qualidade. Na verdade, adequação é a medida qualitativa da evidência (relevância e confiabilidade). A quantidade é a suficiência. A banca troca os conceitos clássicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que maior volume de evidências sempre compensa fragilidades na qualidade. Isso é um erro. A NBC TA 500 esclarece que, se a evidência não for adequada (confiável e relevante), o simples aumento da quantidade não resolve a deficiência. A qualidade é condição necessária para que a evidência sirva de suporte à opinião.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a relação inversa entre qualidade e quantidade, e especialmente a influência do risco: muitos candidatos associam “risco elevado” a “menos evidência”, mas o correto é o contrário. Memorize: maior risco → mais evidência (ou evidência de maior qualidade). Já a alternativa C inverte essa regra.