Em 02 de maio de 2025, Rodrigo, domiciliado na cidade de São Paulo/SP, adquiriu veículo automotor de passeio, novo, sem qualquer benefício isencional, pagando, por essa aquisição, a importância de R$ 144.000,00, que foi o valor pelo qual a Nota Fiscal de venda foi emitida, em 12 de maio de 2025, uma segunda-feira. Como a referida concessionária lhe ofereceu alguns itens extras, Rodrigo adquiriu esses itens pelo valor total de R$ 12.000,00, tendo havido emissão de Notas Fiscais separadas para esses itens, em 14 de maio do mesmo ano.Diante dos fatos narrados e da disciplina estabelecida na Lei estadual (SP) nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e considerando que o Estado de São Paulo concede um desconto de 3% sobre o valor do imposto devido para quem o recolhe, integralmente, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal, o valor desse desconto, caso Rodrigo desejasse recolher o imposto em 16 de maio de 2025, seria de
AR$ 115,20.
BR$ 100,80.
CR$ 172,80.
DR$ 187,20.
ER$ 124,80.
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GabaritoA — R$ 115,20.
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IPVA – Cálculo do desconto na aquisição de veículo novo (SP)
Gabarito: letra A (R$ 115,20). O valor do desconto é de 3% sobre o IPVA devido, que por sua vez é calculado proporcionalmente aos meses restantes do ano (de maio a dezembro = 8 meses), aplicando a alíquota de 4% sobre o valor da nota fiscal do veículo (R$ 144.000,00), conforme a Lei Estadual (SP) nº 13.296/2008.
Entendendo a questão
Rodrigo adquiriu veículo novo em 02/05/2025, com NF emitida em 12/05/2025. O IPVA de veículo novo em SP é devido no momento da aquisição, calculado sobre o valor da nota fiscal, com alíquota de 4% para veículos de passeio. Contudo, o imposto é proporcional ao número de meses restantes do ano – no caso, de maio (mês da NF) a dezembro, totalizando 8 meses.
Assim, o IPVA integral anual seria:
O imposto devido na aquisição é a fração correspondente a 8/12:
O desconto de 3% é aplicado sobre esse valor, já que Rodrigo paga até o 5º dia útil após a emissão da NF (16/05/2025 é o 4º dia útil, dentro do prazo).
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO: Conforme cálculo acima, desconto de R$ 115,20.
Alternativa B — ❌ Incorreta: R$ 100,80 (corresponderia a 3% sobre R$ 3.360, que não é o IPVA devido).
Alternativa C — ❌ Incorreta: R$ 172,80 (resulta de aplicar o desconto sobre o IPVA integral anual, ignorando a proporcionalidade).
Alternativa D — ❌ Incorreta: R$ 187,20 (inclui indevidamente o valor dos itens extras na base de cálculo, considerando 4% de R$ 156.000, sem proporcionalidade).
Alternativa E — ❌ Incorreta: R$ 124,80 (não corresponde a nenhuma combinação correta dos fatores).
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento da proporcionalidade do IPVA na primeira aquisição de veículo novo. O candidato desatento calcula o imposto sobre o valor integral do veículo (R$ 144.000) e obtém R$ 172,80 de desconto, caindo na alternativa C, que é o distrator principal. É essencial lembrar que, em SP, o IPVA de veículo novo é proporcional aos meses restantes do ano.