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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc077255
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Básicos (P2)
Em 02 de maio de 2025, Rodrigo, domiciliado na cidade de São Paulo/SP, adquiriu veículo automotor de passeio, novo, sem qualquer benefício isencional, pagando, por essa aquisição, a importância de R$ 144.000,00, que foi o valor pelo qual a Nota Fiscal de venda foi emitida, em 12 de maio de 2025, uma segunda-feira. Como a referida concessionária lhe ofereceu alguns itens extras, Rodrigo adquiriu esses itens pelo valor total de R$ 12.000,00, tendo havido emissão de Notas Fiscais separadas para esses itens, em 14 de maio do mesmo ano.Diante dos fatos narrados e da disciplina estabelecida na Lei estadual (SP) nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e considerando que o Estado de São Paulo concede um desconto de 3% sobre o valor do imposto devido para quem o recolhe, integralmente, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal, o valor desse desconto, caso Rodrigo desejasse recolher o imposto em 16 de maio de 2025, seria de
  1. AR$ 115,20.
  2. BR$ 100,80.
  3. CR$ 172,80.
  4. DR$ 187,20.
  5. ER$ 124,80.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — R$ 115,20.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Cálculo do desconto na aquisição de veículo novo (SP)

Gabarito: letra A (R$ 115,20). O valor do desconto é de 3% sobre o IPVA devido, que por sua vez é calculado proporcionalmente aos meses restantes do ano (de maio a dezembro = 8 meses), aplicando a alíquota de 4% sobre o valor da nota fiscal do veículo (R$ 144.000,00), conforme a Lei Estadual (SP) nº 13.296/2008.

Entendendo a questão

Rodrigo adquiriu veículo novo em 02/05/2025, com NF emitida em 12/05/2025. O IPVA de veículo novo em SP é devido no momento da aquisição, calculado sobre o valor da nota fiscal, com alíquota de 4% para veículos de passeio. Contudo, o imposto é proporcional ao número de meses restantes do ano – no caso, de maio (mês da NF) a dezembro, totalizando 8 meses.

Assim, o IPVA integral anual seria:

IPVAanual=4%×R$144.000=R$5.760IPVA_{anual} = 4\% \times R\$ 144.000 = R\$ 5.760

O imposto devido na aquisição é a fração correspondente a 8/12:

IPVAdevido=R$5.760×812=R$3.840IPVA_{devido} = R\$ 5.760 \times \frac{8}{12} = R\$ 3.840

O desconto de 3% é aplicado sobre esse valor, já que Rodrigo paga até o 5º dia útil após a emissão da NF (16/05/2025 é o 4º dia útil, dentro do prazo).

Desconto=3%×R$3.840=R$115,20Desconto = 3\% \times R\$ 3.840 = R\$ 115,20

Análise das alternativas

  • Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO: Conforme cálculo acima, desconto de R$ 115,20.

  • Alternativa B — ❌ Incorreta: R$ 100,80 (corresponderia a 3% sobre R$ 3.360, que não é o IPVA devido).

  • Alternativa C — ❌ Incorreta: R$ 172,80 (resulta de aplicar o desconto sobre o IPVA integral anual, ignorando a proporcionalidade).

  • Alternativa D — ❌ Incorreta: R$ 187,20 (inclui indevidamente o valor dos itens extras na base de cálculo, considerando 4% de R$ 156.000, sem proporcionalidade).

  • Alternativa E — ❌ Incorreta: R$ 124,80 (não corresponde a nenhuma combinação correta dos fatores).

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da proporcionalidade do IPVA na primeira aquisição de veículo novo. O candidato desatento calcula o imposto sobre o valor integral do veículo (R$ 144.000) e obtém R$ 172,80 de desconto, caindo na alternativa C, que é o distrator principal. É essencial lembrar que, em SP, o IPVA de veículo novo é proporcional aos meses restantes do ano.

Gabarito: letra A

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