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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc077258
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Básicos (P2)
O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 2000, define o que será considerado como crédito acumulado do imposto, bem como contempla as hipóteses de geração e de utilização deste crédito.Neste contexto, conforme o referido Regulamento,
  1. Asão vedadas a apropriação e a utilização de crédito acumulado ao contribuinte que, por qualquer de seus estabelecimentos no Brasil, tiver débito fiscal relativo ao ICMS, exceto se o pedido de apropriação for concomitante ao pedido de liquidação do referido débito, com confissão do valor devido e desistência de eventuais processos ou recursos tendentes a anular ou reduzir o valor devido.
  2. Bo crédito acumulado dir-se-á gerado, após autorização do Fisco, mediante notificação específica, quando o contribuinte lançar o respectivo valor, no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos".
  3. Co crédito acumulado dir-se-á gerado, quando ocorrer, por exemplo, operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo, nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito.
  4. Da apropriação do crédito acumulado gerado será limitada ao menor valor de saldo credor apurado no Livro Registro de Apuração do ICMS e transcrito na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), no período compreendido desde o mês de início de operação do estabelecimento até o da apropriação, limitado ao período de 60 meses.
  5. Eo débito fiscal relativo a operações próprias ou relativo ao imposto retido em razão do regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição tributária, próprio ou de terceiros, poderá ser liquidado mediante compensação com crédito acumulado.
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GabaritoC — o crédito acumulado dir-se-á gerado, quando ocorrer, por exemplo, operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo, nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS/SP – Crédito Acumulado

Gabarito: letra C. O Regulamento do ICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000) estabelece que o crédito acumulado é gerado, por exemplo, nas operações ou prestações com redução de base de cálculo em que se admite a manutenção integral do crédito. As demais alternativas contêm incorreções quanto ao local dos estabelecimentos, ao momento da apropriação, ao prazo limite ou à possibilidade de liquidação de débitos de substituição tributária.

A questão exige conhecimento específico do Capítulo V e disposições correlatas do RICMS/SP, que tratam do crédito acumulado, sua geração, apropriação e utilização.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A vedação à apropriação/utilização do crédito acumulado em caso de débito fiscal refere-se a estabelecimentos paulistas, e não a estabelecimentos no Brasil. Além disso, a exceção prevista não é a concomitância com pedido de liquidação, mas sim a existência de exigibilidade suspensa ou garantia integral do débito (art. 82).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crédito acumulado é considerado apropriado (e não gerado) após autorização do Fisco, mediante notificação específica, quando lançado pelo contribuinte no livro RAICMS e concomitantemente pelo Fisco. A alternativa confunde o momento da geração (automática) com o da apropriação (dependente de autorização e duplo lançamento).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente, o regulamento dispõe: "O crédito acumulado dir-se-á gerado, quando ocorrer, por exemplo, operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo, nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito." A geração independe de autorização prévia; ocorre automaticamente nas situações previstas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A limitação da apropriação ao menor saldo credor desde o mês do direito ao crédito até o da transferência/apropriação, com limite de 60 meses (período anterior), difere do que a alternativa descreve: "desde o mês de início de operação do estabelecimento". O marco inicial é o mês do direito ao crédito, não o início das operações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 79 e parágrafo único vedam a liquidação, mediante compensação com crédito acumulado, do débito fiscal relativo ao imposto retido por substituição tributária. A alternativa afirma exatamente o oposto, sendo, portanto, falsa.

Gabarito: letra C.

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