ICMS/SP – Crédito Acumulado
Gabarito: letra C. O Regulamento do ICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000) estabelece que o crédito acumulado é gerado, por exemplo, nas operações ou prestações com redução de base de cálculo em que se admite a manutenção integral do crédito. As demais alternativas contêm incorreções quanto ao local dos estabelecimentos, ao momento da apropriação, ao prazo limite ou à possibilidade de liquidação de débitos de substituição tributária.
A questão exige conhecimento específico do Capítulo V e disposições correlatas do RICMS/SP, que tratam do crédito acumulado, sua geração, apropriação e utilização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A vedação à apropriação/utilização do crédito acumulado em caso de débito fiscal refere-se a estabelecimentos paulistas, e não a estabelecimentos no Brasil. Além disso, a exceção prevista não é a concomitância com pedido de liquidação, mas sim a existência de exigibilidade suspensa ou garantia integral do débito (art. 82).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crédito acumulado é considerado apropriado (e não gerado) após autorização do Fisco, mediante notificação específica, quando lançado pelo contribuinte no livro RAICMS e concomitantemente pelo Fisco. A alternativa confunde o momento da geração (automática) com o da apropriação (dependente de autorização e duplo lançamento).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, o regulamento dispõe: "O crédito acumulado dir-se-á gerado, quando ocorrer, por exemplo, operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo, nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito." A geração independe de autorização prévia; ocorre automaticamente nas situações previstas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A limitação da apropriação ao menor saldo credor desde o mês do direito ao crédito até o da transferência/apropriação, com limite de 60 meses (período anterior), difere do que a alternativa descreve: "desde o mês de início de operação do estabelecimento". O marco inicial é o mês do direito ao crédito, não o início das operações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 79 e parágrafo único vedam a liquidação, mediante compensação com crédito acumulado, do débito fiscal relativo ao imposto retido por substituição tributária. A alternativa afirma exatamente o oposto, sendo, portanto, falsa.
Gabarito: letra C.