Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2026

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc077260
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Básicos (P2)
O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 2000, prevê que o contribuinte de ICMS, com estabelecimento no Estado de São Paulo, salvo disposição em contrário, deverá proceder ao estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que a mercadoria entrada no estabelecimento
  1. Aviera ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento, perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.
  2. Bfor integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída interna do produto resultante estiver sujeito ao Regime de Substituição Tributária do ICMS, sendo o estabelecimento definido na legislação como o substituto tributário para as operações seguintes.
  3. Cfor energia elétrica ou etanol anidro combustível - EAC, contido na mistura com gasolina "A", formando o produto denominado gasolina "C".
  4. Dviera ser vendida em operação interestadual ou internacional, com alíquota ou carga tributária inferior à alíquota ou carga tributária da entrada interna, proporcionalmente à diferença das alíquotas ou das cargas tributárias, ou em operação diferida, isenta ou imune.
  5. Efor objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância previsível e conhecida desde a data da entrada da mercadoria, ou ainda, no caso de saída diferida ou com imposto suspenso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — viera ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento, perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS/SP – Estorno de crédito (Decreto 45.490/2000)

Gabarito: letra A. O contribuinte do ICMS/SP deve estornar o crédito do imposto quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a ser utilizada em fim alheio à atividade, perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio. Essas hipóteses estão previstas no art. 21, III e IV, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) e no art. 41, I e IV, da Lei Estadual 6.374/89, reproduzidos pelo RICMS/SP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre vedação e estorno. Na alternativa E, a situação de saída isenta/não tributada previsível exige que o contribuinte não se credite (vedação), e não que estorne. O crédito jamais deveria ter sido tomado, logo não há o que estornar. Fique atento: vedar (impedir o crédito) é diferente de estornar (devolver o crédito já tomado).

Estorno de crédito ICMS/SP
  • 1Hipóteses (art. 41, Lei 6.374/89)
    • Fim alheio à atividade
    • Perecimento / deterioração
    • Roubo / furto / extravio
  • 2Não é estorno (vedação)
    • Saída isenta/não tributada previsível
    • Crédito jamais deveria ter sido tomado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reúne exatamente as hipóteses previstas na legislação:

  • Utilização em fim alheio à atividade (art. 21, III, LC 87/96; art. 41, IV, Lei 6.374/89);

  • Perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio (art. 21, IV, LC 87/96; art. 41, I, Lei 6.374/89).

Portanto, é a única que descreve corretamente um caso de estorno obrigatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A hipótese de industrialização com saída sujeita à substituição tributária (ST) não enseja estorno, pois a ST é uma forma de tributação – a operação não é isenta nem não tributada. O estorno por industrialização ocorre apenas quando a saída do produto resultante é isenta ou não tributada (art. 21, II, LC 87/96). A condição de substituto tributário não altera essa regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A entrada de energia elétrica ou etanol anidro combustível (EAC) para mistura não configura hipótese de estorno. Pelo contrário, o crédito é permitido nessas aquisições, salvo disposição em contrário (que não é o caso). Não há previsão de estorno automático.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A venda interestadual ou internacional com alíquota inferior à da entrada não gera estorno automático. O crédito é mantido integralmente; a diferença de alíquota é tratada pelo sistema de débitos e créditos, não por estorno. Ademais, as operações de exportação são expressamente excluídas do estorno (art. 21, §2º, LC 87/96).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Se a saída não tributada ou isenta era previsível desde a entrada, o contribuinte não deveria ter se creditado (vedação, art. 20 da LC 87/96). O estorno, por sua vez, é exigido quando a circunstância é imprevisível (art. 21, I, LC 87/96). A alternativa descreve uma hipótese de vedação, não de estorno.

Conclusão: Apenas a alternativa A corresponde a uma situação em que o contribuinte deve efetuar o estorno do crédito, conforme o RICMS/SP. Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc077260