João é contabilista de uma empresa que realiza múltiplas atividades, de hotelaria, de restaurante e de salão de festas, no mesmo prédio, na cidade de Ribeirão Preto/SP.Dentre os clientes, no mês de novembro de 2025, estāo:• Arnaldo, que pagou 2 mil reais, por três noites no hotel, com dois cafés da manhă, um almoço e um jantar, no restaurante, sendo que o café da manhã, no valor de 50 reais cada, estava incluído no valor da diária, e seria devido, com ou sem o efetivo consumo; já o almoço teve o valor de 150 reais e o jantar, incluindo o vinho, teve o valor de 200 reais.• Beatriz, que pagou 4 mil reais, por seis noites no hotel, com café da manhã incluído, sendo que não almoçou nem jantou no hotel.• Carlos, que não se hospedou no hotel, mas fez seis refeições no restaurante, sendo dois cafés da manhā, dois almoços e dois jantares, no valor total de 800 reais, assim divididos: cada café da manhã 50 reais, cada almoço 150 reais e cada jantar 200 reais.• Daniela, que ficou duas noites no hotel, e foi a uma festa realizada no salão de festas, tendo pagado 2.000 reais pela hospedagem, mais 300 reais pelo ingresso da festa, com show de música ao vivo incluído, e 150 reais pelas bebidas consumidas durante a festa.Conforme as Leis Complementares nº 87/96 e n² 116/03, incide ICMS nos seguintes eventos, ocorridos na empresa em que João trabalha:
Ano jantar com vinho de Arnaldo; nos almoços e jantares de Carlos; e no ingresso da festa com bebidas e música de Daniela.
Bem todas as refeições e eventos descritos.
Cem todos os almoços e jantares, mas em nenhum café da manhã.
Dno almoço e no jantar de Arnaldo; nas seis refeições de Carlos; e nas bebidas consumidas por Daniela.
Enas quatro refeições efetivamente realizadas por Arnaldo; no café da manhă de Beatriz; e nas seis refeições de Carlos.
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GabaritoD — no almoço e no jantar de Arnaldo; nas seis refeições de Carlos; e nas bebidas consumidas por Daniela.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS sobre alimentação e bebidas em hotelaria
Gabarito: letra D. O ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias (alimentação e bebidas) e não sobre serviços de hospedagem ou eventos culturais (tributados pelo ISS). Conforme a LC 87/96 (Lei Kandir) e LC 116/03, as refeições avulsas (almoço, jantar, café da manhã cobrado separadamente) e bebidas são operações de circulação de mercadorias sujeitas ao ICMS; já a hospedagem, o ingresso de festa com show e o café da manhã incluso na diária são serviços sujeitos ao ISS. Aplicando essa distinção aos casos concretos:
Arnaldo: almoço (R$ 150) e jantar (R$ 200) são ICMS; café da manhã incluso na diária é ISS.
Beatriz: apenas hospedagem com café incluso – ISS.
Carlos: todas as 6 refeições avulsas (café, almoço, jantar) – ICMS.
Daniela: bebidas (R$ 150) – ICMS; hospedagem e ingresso da festa – ISS.
ICMS × ISS em hotelaria
1ICMS (circulação de mercadorias)
Refeições avulsas (café, almoço, jantar)
Bebidas
2ISS (serviços)
Hospedagem
Café incluso na diária
Ingresso de festa com show
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o jantar com vinho de Arnaldo (correto), mas exclui o almoço dele, que também é ICMS. Além disso, inclui o ingresso da festa com música (ISS) como ICMS, o que é erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que todas as refeições e eventos são ICMS, mas hospedagem, cafés inclusos e ingresso de festa são ISS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui corretamente os cafés da manhã inclusos de Arnaldo e Beatriz (ISS), mas erra ao excluir os cafés da manhã de Carlos (que são avulsos e, portanto, ICMS).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Precisamente: almoço e jantar de Arnaldo (ICMS), todas as seis refeições de Carlos (ICMS) e as bebidas de Daniela (ICMS). Hospedagem e festa ficam de fora, corretamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "quatro refeições efetivamente realizadas por Arnaldo" – ele só fez almoço e jantar; café incluso não é refeição avulsa. Inclui café da manhã de Beatriz (ISS) e omite as bebidas de Daniela.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre fornecimento de alimentação como mercadoria (ICMS) e serviço de hospedagem (ISS). O café da manhã incluso na diária é um clássico distrator: o candidato pode tributar pelo ICMS, mas a jurisprudência (STF, RE 784.439) considera que, quando embutido na diária e sem opção de não consumir, é parte do serviço de hotelaria (ISS). Já as refeições avulsas, mesmo dentro do hotel, são circulação de mercadorias. Atente-se ao conceito de "incluso" versus "cobrado à parte".
PEGA ESSA DICA!
Para questões de ICMS vs ISS em hotelaria, pergunte-se: o item é vendido separadamente (mercadoria → ICMS) ou está embutido em um serviço principal (serviço → ISS)? Ex.: café da manhã incluso na diária = ISS; refeição avulsa no restaurante = ICMS; bebida consumida em festa = ICMS; ingresso de festa com show = ISS.