De acordo com o texto constitucional federal, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços, é atribuição
Ado Comitê Gestor do IBS cobrar, arrecadar, dividir e distribuir o valor arrecadado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Bdos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios coordenar a fiscalização do imposto, e do Comitê Gestor do IBS financiar, parcelar e transacionar com os contribuintes devedores do imposto.
Cdos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fiscalizar, cobrar e arrecadar o imposto.
Ddo Comitê Gestor do IBS editar regulamento único, uniformizar a interpretação da legislação do imposto e decidir o contencioso administrativo.
Edo Comitê Gestor do IBS fiscalizar e cobrar os contribuintes do imposto, e é atribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fiscalizar e cobrar o Comitê Gestor do IBS.
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GabaritoD — do Comitê Gestor do IBS editar regulamento único, uniformizar a interpretação da legislação do imposto e decidir o contencioso administrativo.
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Direito Constitucional – Reforma Tributária: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Gabarito: letra D. Após a Emenda Constitucional nº 132/2023, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um imposto de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, e sua gestão é centralizada no Comitê Gestor do IBS, que possui atribuições normativas e de adjudicação, como editar regulamento único, uniformizar a interpretação e decidir o contencioso administrativo (conforme previsão constitucional e lei complementar).
A banca testa o conhecimento sobre a repartição de funções entre o Comitê Gestor e os entes federativos no âmbito do IBS. Enquanto a fiscalização pode ser realizada pelos Estados, DF e Municípios (art. 3º da lei que altera a LC 214/2008), as funções de regulamentação e de solução de conflitos administrativos são próprias do Comitê Gestor.
Atribuição
Comitê Gestor do IBS
Estados, DF e Municípios
Regulamentação e uniformização
Editar regulamento único e uniformizar a interpretação da legislação
—
Contencioso administrativo
Decidir o contencioso administrativo
—
Fiscalização
Coordenar as atividades de fiscalização
Fiscalizar os sujeitos passivos
Cobrança e arrecadação
—
Cobrar e arrecadar o imposto
Divisão e distribuição
Dividir e distribuir o valor arrecadado
—
Financiamento, parcelamento e transação
—
Financiar, parcelar e transacionar com contribuintes devedores
Afirma que cabe ao Comitê Gestor “cobrar, arrecadar, dividir e distribuir” o valor arrecadado. Embora o Comitê possa ter papel na divisão e distribuição, a cobrança e a arrecadação são atribuições dos entes federativos (Estados, DF e Municípios) por meio de suas administrações tributárias. O art. 3º da lei indica que eles “poderão fiscalizar os sujeitos passivos”, e a arrecadação decorre dessa fiscalização. A alternativa exagera o papel do Comitê.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui aos Estados, DF e Municípios “coordenar a fiscalização do imposto” e ao Comitê Gestor “financiar, parcelar e transacionar”. A coordenação da fiscalização é justamente uma das funções do Comitê Gestor (art. 31 da lei: “coordenar as atividades de fiscalização do IBS entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”). Já financiar, parcelar e transacionar são atos típicos de arrecadação, que cabem aos entes federativos, não ao Comitê. Portanto, a alternativa inverte as competências.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que cabe aos Estados, DF e Municípios “fiscalizar, cobrar e arrecadar o imposto”. Embora a fiscalização seja compartilhada (art. 3º), a cobrança e arrecadação também são realizadas por eles, mas a alternativa silencia sobre o importante papel do Comitê Gestor na regulamentação e no contencioso. Além disso, a divisão e distribuição do produto arrecadado é função do Comitê (nos termos da lei). Logo, a alternativa é incompleta e não reflete a totalidade das atribuições.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que cabe ao Comitê Gestor do IBS “editar regulamento único, uniformizar a interpretação da legislação do imposto e decidir o contencioso administrativo”. Essas são exatamente as atribuições centrais do Comitê Gestor previstas na Constituição (art. 156-A, § 5º, IV, da CF, com redação da EC 132/2023) e na lei complementar que o instituiu. A uniformização evita conflitos entre os entes, e a decisão do contencioso administrativo confere segurança jurídica. As demais alternativas ou confundem os papéis ou omitem essa competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Comitê Gestor fiscaliza e cobra os contribuintes, e que Estados, DF e Municípios fiscalizam e cobram o Comitê Gestor. A primeira parte não é precisa – a fiscalização é descentralizada – e a segunda parte é absurda: os entes federativos não fiscalizam ou cobram o Comitê Gestor, pois este é um órgão de natureza administrativa e não um contribuinte. A alternativa distorce completamente a estrutura de competências.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato, atribuindo ao Comitê Gestor funções operacionais (arrecadação, cobrança) ou invertendo os papéis. Lembre-se: o IBS é um imposto compartilhado, mas sua gestão normativa (regulamento, interpretação, contencioso) é concentrada no Comitê Gestor, enquanto a fiscalização direta pode ser exercida pelos entes federativos, isolada ou conjuntamente.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)