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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc077266
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Básicos (P2)
Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços observarão as mesmas regras em relação a
  1. Aimunidades, isenções, diferimentos, suspensões, multas de mora e prazos de recolhimento.
  2. Bfatos geradores, bases de cálculo, alíquotas, apuração do tributo, obrigações acessórias e julgamento administrativo.
  3. Cregimes específicos, diferenciados e favorecidos de tributação, parcelamento de débitos e penalidades tributárias.
  4. Dnão cumulatividade, creditamento, prazos de recolhimento e transação tributária.
  5. Efatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos e não cumulatividade.
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GabaritoE — fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos e não cumulatividade.

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IBS e CBS na Reforma Tributária (EC 132/2023)

Gabarito: letra E. O art. 149-B da CF/88 (incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023) determina que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) observarão as mesmas regras em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos e não cumulatividade. As demais alternativas incluem elementos que não constam dessa lista uniforme, como isenções, suspensões, multas, regimes específicos, penalidades, etc.

1Fatos geradores
2Bases de cálculo
3Hipóteses de não incidência
4Sujeitos passivos
5Não cumulatividade
Regras uniformes IBS/CBS (art. 149-B)
LEVELsoulevel.com.br
Regras uniformes IBS/CBS (art. 149-B): Fatos geradores; Bases de cálculo; Hipóteses de não incidência; Sujeitos passivos; Não cumulatividade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui imunidades, isenções, diferimentos, suspensões, multas de mora e prazos de recolhimento. Embora a imunidade seja uma regra comum (art. 149-B, VI), a alternativa mistura institutos que não integram o rol de regras uniformes. Isenções, diferimentos, suspensões, multas e prazos de recolhimento são tratados de forma autônoma por cada ente, não havendo previsão constitucional de uniformidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lista fatos geradores, bases de cálculo, alíquotas, apuração do tributo, obrigações acessórias e julgamento administrativo. Embora fatos geradores e bases de cálculo estejam no rol, as alíquotas, apuração, obrigações acessórias e julgamento administrativo não são objeto de regras uniformes entre IBS e CBS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona regimes específicos, diferenciados e favorecidos de tributação, parcelamento de débitos e penalidades tributárias. Esses temas não constam do art. 149-B; pelo contrário, cada ente federativo pode estabelecer seus próprios regimes e penalidades, respeitadas as limitações constitucionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta não cumulatividade, creditamento, prazos de recolhimento e transação tributária. A não cumulatividade está no rol (art. 149-B, V), mas creditamento, prazos e transação não são regras de uniformidade obrigatória.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os itens previstos no art. 149-B da CF/88: fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos e não cumulatividade. Esses são os elementos sobre os quais IBS e CBS devem seguir as mesmas regras.

Conclusão: O gabarito é a letra E.

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