Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços observarão as mesmas regras em relação a
Aimunidades, isenções, diferimentos, suspensões, multas de mora e prazos de recolhimento.
Bfatos geradores, bases de cálculo, alíquotas, apuração do tributo, obrigações acessórias e julgamento administrativo.
Cregimes específicos, diferenciados e favorecidos de tributação, parcelamento de débitos e penalidades tributárias.
Dnão cumulatividade, creditamento, prazos de recolhimento e transação tributária.
Efatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos e não cumulatividade.
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GabaritoE — fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos e não cumulatividade.
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IBS e CBS na Reforma Tributária (EC 132/2023)
Gabarito: letra E. O art. 149-B da CF/88 (incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023) determina que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) observarão as mesmas regras em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos e não cumulatividade. As demais alternativas incluem elementos que não constam dessa lista uniforme, como isenções, suspensões, multas, regimes específicos, penalidades, etc.
Regras uniformes IBS/CBS (art. 149-B): Fatos geradores; Bases de cálculo; Hipóteses de não incidência; Sujeitos passivos; Não cumulatividade
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui imunidades, isenções, diferimentos, suspensões, multas de mora e prazos de recolhimento. Embora a imunidade seja uma regra comum (art. 149-B, VI), a alternativa mistura institutos que não integram o rol de regras uniformes. Isenções, diferimentos, suspensões, multas e prazos de recolhimento são tratados de forma autônoma por cada ente, não havendo previsão constitucional de uniformidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lista fatos geradores, bases de cálculo, alíquotas, apuração do tributo, obrigações acessórias e julgamento administrativo. Embora fatos geradores e bases de cálculo estejam no rol, as alíquotas, apuração, obrigações acessórias e julgamento administrativo não são objeto de regras uniformes entre IBS e CBS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona regimes específicos, diferenciados e favorecidos de tributação, parcelamento de débitos e penalidades tributárias. Esses temas não constam do art. 149-B; pelo contrário, cada ente federativo pode estabelecer seus próprios regimes e penalidades, respeitadas as limitações constitucionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta não cumulatividade, creditamento, prazos de recolhimento e transação tributária. A não cumulatividade está no rol (art. 149-B, V), mas creditamento, prazos e transação não são regras de uniformidade obrigatória.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os itens previstos no art. 149-B da CF/88: fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos e não cumulatividade. Esses são os elementos sobre os quais IBS e CBS devem seguir as mesmas regras.