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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2026

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc077270
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Básicos (P2)
Dentre os tributos que podem ser instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municipios, encontram-se as taxas. De acordo com o Código Tributário Nacional e com Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, as taxasI. não podem ser cobradas pelas pessoas juridicas de direito público interno, fora do âmbito de suas respectivas atribuições.II. podem conter, no cálculo do seu valor, um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.III. podem ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, assim considerado quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.Está correto o que se afirma em
  1. AII e III,apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CI, II e IIl
  4. DI e lI, apenas.
  5. EI e III, apenas.
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GabaritoC — I, II e IIl

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas – Conceito, base de cálculo e fato gerador

Gabarito: letra C. Estão corretos os itens I, II e III. O item I reproduz a regra do art. 77 do CTN de que as taxas devem ser cobradas no âmbito das atribuições do ente. O item II está de acordo com o parágrafo único do art. 77, que veda identidade total com base de imposto, mas admite elementos comuns. O item III descreve corretamente o exercício regular do poder de polícia, conforme o CTN e a jurisprudência.

Art. 77CTN

Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Parágrafo único — A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

Item

Afirmação

Base Legal / Jurisprudência

Correto?

I

Taxas não podem ser cobradas fora do âmbito das atribuições do ente federativo.

Art. 77, CTN

II

Taxa pode conter elementos da base de cálculo de imposto, desde que não haja identidade integral.

Parágrafo único do art. 77, CTN; Súmula Vinculante 19, STF

III

Fato gerador da taxa pode ser o exercício regular do poder de polícia, conforme definição do CTN.

Art. 78, CTN; jurisprudência do STF

Item I — ✅ Correto

O art. 77 expressamente condiciona a cobrança de taxas ao âmbito das atribuições de cada ente federativo. Portanto, a afirmação de que "não podem ser cobradas fora do âmbito de suas respectivas atribuições" é literal do CTN.

Item II — ✅ Correto

O parágrafo único do art. 77 proíbe que a taxa tenha base de cálculo idêntica à de imposto, mas não impede que utilize elementos da base de cálculo de imposto, desde que não haja integral identidade. A jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 19, por exemplo) admite a utilização de elementos como o consumo de água para calcular a taxa de lixo, desde que não coincida totalmente com a base do ICMS.

Item III — ✅ Correto

O exercício regular do poder de polícia é fato gerador de taxa. A definição de "regular" abrange: competência do órgão, legalidade, processo legal e, sendo atividade discricionária, ausência de abuso ou desvio de poder. Essa descrição está em harmonia com o art. 78 do CTN e com a doutrina.

Conclusão: todos os itens estão em conformidade com o CTN e a jurisprudência do STF. Portanto, a alternativa correta é a letra C (I, II e III).

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

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