Com o objetivo de erradicar a pobreza e a marginalização, bem como reduzir as desigualdades regionais e sociais, instituiu-se, no bojo da reforma tributária, por meio da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, o Fundo
ANacional de Erradicação da Pobreza e da Marginalização, que promoverá a entrega de recursos da União aos Municípios, para que, dentre outras ações, fomentem atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda.
BNacional de Desenvolvimento Regional, que promoverá a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para que, dentre outras ações, promovam ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
Cde Participação dos Estados e do Distrito Federal, com o objetivo de promovera entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para investir, especificamente, em tecnologia e pesquisa para o combate da criminalidade, com ênfase ao tráfico de entorpecentes.
DRegional de Saúde, que promoverá a entrega de recursos da União para Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de que realizem a promoção de ações com vistas ao fomento da vacinação nos grupos etários de 0 a 7 anos e de 60 a 80 anos.
ERegional de Obras Públicas, que promoverá a entrega de recursos da União para os Municípios, para que, dentre outras ações, realizem estudos, projetos e obras de estrutura, priorizando aqueles projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e de redução das emissões de carbono.
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GabaritoB — Nacional de Desenvolvimento Regional, que promoverá a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para que, dentre outras ações, promovam ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
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Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (EC 132/2023)
Gabarito: letra B. A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, instituiu o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) com a finalidade de promover o desenvolvimento regional, transferindo recursos da União para Estados e Distrito Federal, visando ações como desenvolvimento científico, tecnológico e inovação. As demais alternativas referem-se a fundos distintos (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, Fundo de Participação dos Estados, etc.) ou são fictícias.
A questão demanda conhecimento específico da reforma tributária promovida pela EC 132/2023, que criou o FNDR no âmbito do novo sistema tributário. O fundo visa combater desigualdades regionais, alinhado ao art. 3º, III, da CF (erradicar a pobreza e reduzir desigualdades).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona o "Fundo Nacional de Erradicação da Pobreza e da Marginalização", que remete ao antigo Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (ADCT, arts. 79-82), não ao criado pela EC 132/2023. Além disso, a entrega de recursos é para Estados/DF, não para Municípios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: transferências da União para Estados e DF, com finalidades de desenvolvimento científico, tecnológico e inovação. Foi instituído pela EC 132/2023 como parte da reforma tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se ao "Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal", que é o FPE (art. 159, I, 'a', CF), já existente, e com destinação específica para tecnologia e combate à criminalidade, o que não corresponde ao FNDR.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Fundo Regional de Saúde" é fictício; não há previsão constitucional com essa denominação e finalidade restrita a vacinação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Fundo Regional de Obras Públicas" também é fictício; não corresponde a nenhum fundo criado pela EC 132/2023.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança nominal entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e o antigo Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, além de criar fundos com nomes genéricos (saúde, obras) para confundir o candidato. Lembre-se: a reforma tributária de 2023 criou o FNDR com foco em desenvolvimento regional, ciência e tecnologia.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)