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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc077276
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Básicos (P2)
Relativamente às limitações ao poder de tributar, estabelecidas na Constituição Federal de 1988, o Estado federadoI. não pode reduzir o prazo para recolhimento de um tributo, sem observar o princípio da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal (noventena).II. não pode cobrar taxa em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído.III. só pode exigir ou aumentar tributo, por meio de medida provisória, quando se tratar de impostos extraordinários.IV. pode cobrar impostos estaduais no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que reduziu suas alíquotas.Está correto o que se afirma em
  1. AIII e IV, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII e IV, apenas.
  4. DI, II, III e IV.
  5. EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar — Princípios da Anterioridade e Irretroatividade

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmativas II e IV. A afirmativa II reflete o princípio da irretroatividade tributária (art. 150, III, 'a', CF), que veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei instituidora. A afirmativa IV está correta porque a redução de alíquotas não se sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ser cobrada no mesmo exercício financeiro. Já a afirmativa I contraria a Súmula 669 do STF, que afasta a anterioridade para alteração de prazo de recolhimento. A afirmativa III é incorreta ao restringir o uso de medida provisória apenas para impostos extraordinários, pois a CF permite MP para tributos em geral, observadas as exceções constitucionais.

Afirmativa

Conteúdo

Princípio/Regra Aplicável

Correção

Fundamento

I

Redução de prazo de recolhimento exige anterioridade de exercício e nonagesimal.

Súmula 669 STF (alteração de prazo não se sujeita à anterioridade).

❌ Incorreto

A Súmula 669 afasta a necessidade de anterioridade para alteração de prazo de recolhimento.

II

Cobrança de taxa sobre fatos geradores anteriores à lei instituidora é vedada.

Irretroatividade tributária (art. 150, III, 'a', CF).

✅ Correto

A irretroatividade proíbe tributar fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei.

III

Medida provisória para exigir/aumentar tributo só é permitida para impostos extraordinários.

Art. 62, §2º, CF (MP pode instituir/majorar tributos em geral, com exceções).

❌ Incorreto

A CF permite MP para tributos em geral, não apenas para impostos extraordinários.

IV

Cobrança de imposto estadual no mesmo exercício da lei que reduziu alíquotas é possível.

Anterioridade (a redução de alíquota não se sujeita à anterioridade).

✅ Correto

A redução de alíquota não é aumento, portanto não precisa observar a anterioridade.

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa sustenta que a redução do prazo de recolhimento de tributo precisa observar as anterioridades geral e nonagesimal. No entanto, a Súmula 669 do STF, de acordo com o contexto canônico, dispõe que "norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade". Portanto, o Estado pode reduzir o prazo sem observar esses princípios.

Item II — ✅ Correto

O princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, 'a', da Constituição Federal, proíbe a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído. Esse princípio se aplica a todas as espécies tributárias, inclusive taxas. Logo, a afirmativa está correta.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa limita a edição de medida provisória para exigir ou aumentar tributo apenas aos impostos extraordinários (de guerra). Contudo, a Constituição Federal permite que medida provisória institua ou majore tributos em geral, desde que respeitadas as limitações constitucionais (art. 62, §2º, CF). Não há restrição exclusiva a impostos extraordinários; por exemplo, a MP pode ser utilizada para impostos federais, desde que convertida em lei até o fim do exercício (princípio da anterioridade).

Item IV — ✅ Correto

A redução de alíquotas de impostos não configura majoração de tributo. O art. 150, III, 'b' e 'c', da CF veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que seja publicada a lei que os instituiu ou aumentou, mas a redução não está abrangida. Portanto, o Estado pode cobrar impostos estaduais com a alíquota reduzida já no mesmo exercício da publicação da lei.

Conclusão: Apenas os itens II e IV estão corretos, correspondendo à alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre anterioridade, lembre-se: (a) alteração de prazo de recolhimento não se sujeita à anterioridade (Súmula 669 STF); (b) redução de alíquota ou base de cálculo não é majoração, portanto não precisa esperar o próximo exercício nem a noventena. Já a irretroatividade é absoluta: proíbe cobrança sobre fatos anteriores à lei.

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